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No TRF1, OAB-TO derruba decisão de juiz federal que suspendia advogadas

Por unanimidade, a Segunda Seção do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) atendeu mandado de segurança da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) e cancelou a suspensão de duas advogadas rés em ação penal que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Palmas. A decisão da Segunda Seção do TRF1 foi promulgada em julgamento na quarta-feira, 25 de julho, após sustentação oral do procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo Rodrigues. “Por lei, cabe somente a OAB, através do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) suspender o exercício profissional de advogados e advogadas. Um juiz não pode mandar a entidade suspender as colegas sem que elas sejam julgadas internamente. Essa decisão valoriza a OAB como instituição”, ressalta Jander Araújo, ao lembrar de decisão semelhante do TJ-PA (tribunal de justiça do Pará), obtida em favor da OAB-TO em 2016. As duas advogadas respondem a ação 0000579-22.2016.4.01.4300. Elas chegaram a ser presas, mas conseguiram decisão para liberdade provisória. Liminarmente, a OAB-TO já havia conseguido derrubar a suspensão. O julgamento de quarta-feira analisou o mérito do processo, dando ganho de causa unânime na OAB. “Aqui não se trata de culpa ou não das colegas. O TED vai analisar eventual infração ética. O que devemos manter é a prerrogativa da OAB e mais uma vez conseguimos isso no TRF1”, destacou Jander Araújo. O número do mandado de segurança é 0027789-47.2016.4.01.0000.

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