Em liminar, TJ-TO volta autorizar pagamento de alvará a sociedade advocatícia
O TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) atendeu, nesta segunda-feira, 13 de agosto, pedido liminar do advogado Eduardo da Silva Cardoso contra sentença da juíza de Araguaína Adalgiza Viana de Santana e determinou o depósito de alvará na conta bancária de sociedade de advocacia. A ação teve o apoio da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) que pediu para ingressar como amicus curiae (amigo da corte), através da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. A decisão, expedida pelo juiz em substituição a desembargador Márcio Barcelos, destaca que a situação, ao menos inicialmente, possui os requisitos para a concessão da liminar. “O quadro fático delineado, recomenda, por enquanto, a concessão do pleito urgente – sem prejuízo de eventual modificação no momento do julgamento do mérito recursal – em respeito às circunstâncias próprias do caso concreto, que demandam análise acurada, para uma prestação jurisdicional permeada da necessária segurança”, frisa o magistrado. Para a juíza, que já teve decisão semelhante contestada pelo TJ em outra liminar, não é possível pagar alvarás a sociedades, mesmo que elas estejam em nome do advogado (a) que atua no processo. “Para a OAB-TO, esse entendimento da juíza não está correto. Há várias decisões no país autorizando o pagamento de alvarás em nome das sociedades. Isso facilita a vida advocacia e é por isso que as sociedades foram criadas”, ressaltou o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo. Já o advogado Eduardo Cardoso destacou que o Tribunal foi sério na aplicação da lei. “A decisão só reafirma a seriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins como cumpridor da lei. Receber valores referentes a honorários advocatícios na conta da sociedade da qual o advogado faça parte é um direito garantido por lei federal, e ninguém está acima da lei, nem mesmo um juiz”, ponderou. Clique aqui e leia a decisão do TJ-TO na íntegra.