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Página inicial > Arquivo OAB > OAB profissionaliza Procuradoria de Prerrogativas e implementa melhorias na administração da seccional
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Por aclamação, Conselho Seccional aprova paridade entre homens e mulheres em eventos

O Conselho Seccional Pleno da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) aprovou, por aclamação, resolução que determina paridade entre advogadas e advogados na composição de mesas em eventos e no direito a voz em sessões e pronunciamentos públicos no âmbito do sistema OAB-TO. A resolução prevê, ainda, que quando não for possível a paridade, seja garantido o percentual mínimo de 30% para cada sexo. A proposta foi relatada pela secretária-geral-adjunta, Graziela Reis, integrante da CMA (Comissão da Mulher Advogada). Durante a sessão, a presidente da CMA, Emilleny Lázaro, ressaltou que a proposta segue diretriz aprovada pela OAB Nacional (Conselho Federal). Além de aclamada, a resolução aprovada recebeu muitos elogios dos conselheiros e conselheiras seccionais presentes na sessão. A atual gestão da OAB-TO é que mais tem participação de mulheres de toda história das Seccionais, com o Conselho sendo composto de mais de 54% do sexo feminino. “A gente aprova com louvor essa resolução e vamos cobrar que ela seja cumprida não só agora, mas sobretudo nas próximas gestões”, destacou a conselheira Priscila Costa Martins Confira o texto da resolução na íntegra abaixo RESOLUÇÃO O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso I, da Lei 8.906/94, e considerando o disposto no Provimento nº.164/2015 do Conselho Federal da OAB e, ainda, o Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, RESOLVE: Art. 1º. A composição das mesas e o direito de voz em eventos, sessões e pronunciamentos públicos no âmbito do Sistema OAB-TO deve observar a distribuição paritária dos assentos entre homens e mulheres. Parágrafo único: Quando a paridade não for possível deve-se observar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. Palmas, 24 de agosto de 2018. Walter Ohofugi Júnior Presidente da OAB-TO Graziela Reis Relatora

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