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Com argumentos da OAB-TO, STF suspende parte de lei contra discussão de gênero em escolas

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu pedido de liminar na ADPF 465 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 465) e suspendeu o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.243 de Palmas que proibia expressamente qualquer discussão sobre gênero nas escolas públicas municipais. A ação foi proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República) e seguiu argumentos apresentados pela OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) na Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a mesma lei em tramitação no TJ-TO (Tribunal de Justiça no Tocantins). Em 2016, a o Conselho Seccional da OAB-TO, por unanimidade, decidiu que a instituição deveria ingressar na Justiça contra o trecho da lei municipal. No processo que tramitou no STF, a própria PGR informa que a OAB-TO foi à Justiça contra lei municipal e pediu a suspensão da tramitação na ação do Tocantins, por abranger o mesmo tema. “Informa que está em trâmite, no Tribunal de Justiça de Tocantins, ação direta de inconstitucionalidade nº 0011990- 05.2016.827.0000, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, em face da mesma lei aqui questionada. Requer a suspensão do andamento da referida ação”, destaca trecho da decisão de Barroso, que relatava o pedido da PGR. Ao longo do seu relato de 21 páginas, Barroso é muito claro ao destacar ilegalidade da lei municipal e da discriminação que ela provoca. “É na escola que se pode aprender que todos as pessoas são dignas de igual respeito e consideração. O não enfrentamento do estigma e do preconceito nas escolas, principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, contribui para a perpetuação de tais condutas e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. Não tratar de gênero e de sexualidade na escola viola, portanto, o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição”, ressalta a decisão. Barroso suspendeu o artigo, determinou suspensão da tramitação da Adin da OAB no TJ-TO e mandou solicitar informações à prefeita de Palmas e à Câmara Municipal, além da inclusão da ação na pauta do pleno do STF.

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