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Resolução da Defensoria permite impugnações de atendimentos indevidos

Elaborada após intenso diálogo da Defensoria Pública com a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), a Resolução n.º 170 do Conselho Superior da Defensoria Pública permite que os advogados, as advogadas ou qualquer outra pessoa possam impugnar, administrativamente, assistência jurídica gratuita prestada por aquela instituição que considerar indevida. A previsão para esse tipo de pedido de impugnação está nos artigos 24 e 25 da resolução. Na mesma resolução, estão todos os critérios para que uma pessoa possa ser representada pela Defensoria. Assim, caso algum desses requisitos não esteja sendo cumprido, basta a apresentar a impugnação, que é dirigida ao Diretor do Núcleo da unidade do defensor ou, em casos específicos, ao defensor público-geral. A resolução já foi usada por alguns profissionais. Em julho, por exemplo, o site da OAB relatou um caso bem sucedido nesta matéria. Caso o advogado ou advogada prefira, pode contar a própria Procuradoria de Prerrogativas e Valorização da Advocacia para que a OAB faça a impugnação. Os contatos da Procuradoria de Prerrogativas estão disponíveis clicando aqui. Clique aqui e leia o Diário Oficial do Estado com a Resolução n.º 170.

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