No Igeprev, OAB apresenta reivindicações da advocacia
O presidente da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), Walter Ohofugi Júnior, os advogados previdenciaristas Meira Aparecida de Castro Lopes e Edson Dias, e a advogada da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia Larissa Duzzionise se reuniram, na manhã desta terça, com o presidente do Igeprev-TO (Instituto de Gestão Previdenciário do Tocantins), Sharlles Fernando Bezerra Lima. No encontro, que foi solicitado pela OAB e ocorreu na sede do Igeprev, os representantes da advocacia apresentaram uma série de reivindicações da classe sobre procedimentos que estão sendo adotados pelo instituto. Entre os principais pontos, estão problemas como protocolo do Igeprev; exigência de documentos acima do que prevê a lei, o que dificulta o trabalho dos advogados e advogadas; necessidade de o profissional ser obrigado a pegar uma série de senhas (um para cada atendimento) e exigência de novas procurações. Cada ponto foi explicado em detalhes ao presidente do Igeprev. A OAB, inclusive, mostrou os problemas causados pelas exigências desnecessárias. “O presidente do Igeprev foi muito solicito conosco. Já encaminhou a solução de várias das nossas reivindicações”, destacou Meire Aparecida, ao salientar que no próximo dia 4 de outubro ocorrerá uma nova reunião, na qual o Igeprev irá passar as primeiras providências. Confira, abaixo, a pauta discutida na íntegra: 1 - Memorando nº 18/2018 1-1- Do protocolo 1-1-a – Não recebe qualquer pedido de benefícios e/ou outros, cuja a documentação esteja incompleta. Afronta ao direito constitucional de petição. Portaria 32/2016 de 15/01/2016- IGEPREV-afronta Prerrogativas RGPS – 8.213/91 – Artigo 105 (apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício). 1-1-b- Assinar Declaração que em caso de ausência de documentação, o requerimento será devolvido. Artigo 6º § único da lei 9.784/99 “É vedada à Administração a recursa imotivada de recebimento de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventual falhas” IGEPREV deve formular carta de exigência como faz o INSS. 1-1-D – Procurador Retornar ao IGEPREV para pegar protocolo Protocolo deve ser entregue na hora ou encaminhar por email- já que os Advogados são devidamente cadastrados no novo sistema. 1-2- Emissão de senha 12- O atendimento ao Advogado no balcão com limites de senha (01 senha para cada procedimento ) só podendo pegar a outra senha após a conclusão no do primeiro atendimento – liberação de senhas até as 13h. 3-Notificação ao Segurado assistido por advogado 3-1- O Segurado que requer benefício por meio de Advogado, a notificação de qualquer problema (decisões, ausência de documentos e etc.) tem que ser destinada ao advogado. 4-Portaria 63/2009- IGEPREV 4-1 – Exigência de apresentação de nova procuração e documentos pessoais autenticados para vistas ou cópias de processo quando o procurador/advogado já está constituído nos autos. Não existe previsão na portaria 63/2009. 5-Portaria 89/2012 Prazo de 180 dias para instrução/análise/deferimento e/ou indeferimento do pedido Afronta a Constituição Federal – duração razoável no trâmite do processo Afronta a Lei do Processo Administrativo Federal - Lei 9.784/99 6-Recusa documentos autenticados pelo Advogado