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TJ atende OAB e estende prioridade às advogadas grávidas em todo o Judiciário

Por decisão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Hévecio de Brito Maia Neto, o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) estendeu a prioridade de atendimento de advogadas gestantes, lactantes e com criança de colo nos cartórios, nas audiências de julgamento de todas as comarcas, nos juizados especiais, nas secretarias judiciárias e nas turmas recursais. A decisão do desembargador, que atende pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), é do dia 13 de setembro. Antes da decisão, a prioridade ocorria apenas no âmbito no Pleno do TJ e nas câmaras do Tribunal. A conquista para as advogadas ocorreu após trabalho da CMA (Comissão da Mulher Advogada), que atuou diretamente no trabalho de convencimento do Judiciário. Em agosto de 2016, a OAB-TO já havia oficiado as 42 comarcas da importância de adotar esse procedimento. “O desembargador Helvécio foi muito espirituoso. Ele entendeu que o nosso pedido se baseava no respeito e na prioridade de quem está cuidando ou vai gerar uma criança. Essa decisão é uma satisfação muito grande para a OAB e para as advogadas”, destaca a ex-presidente da CMA, Letícia Bittencourt, que também é componente da Comissão Nacional da Mulher Advogada. A atual presidente da comissão, Emilleny Lázaro, também comemora a decisão do corregedor. “Isso vai beneficiar todas as advogadas grávidas e lactantes, que não vão precisar esperar por horas por um atendimento em situação de desconforto físico”, salienta. Confira, abaixo, a portaria do TJ-TO na íntegra. Clique aqui e leia a decisão do desembargador Helvécio Maia. Portaria Nº 1993/2018 - CGJUS, de 13 de setembro de 2018 Recomenda a observância da preferência determinada pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o direito ao atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e aos obesos em repartições públicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e do art. 9º, II, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO o disposto no art. 17, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no sentido de que compete ao Corregedor-Geral da Justiça baixar provimentos relativos aos serviços judiciários; RESOLVE: Art. 1º As gestantes ou lactantes, as pessoas com crianças de colo, com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e as pessoas obesas terão preferência por ocasião da realização de audiências, atendimentos perante cartórios, secretarias e demais dependências do Poder Judiciário de primeiro grau, seja na qualidade de procuradora, parte ou testemunha nos autos, caso requerido. Art. 2º Fica recomendado aos Magistrados das Turmas Recursais que deem preferência de julgamento aos processos em que haja pedido de sustentação oral formulado por advogados, Defensores Públicos, Procuradores e representantes do Ministério Público nas condições descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Corregedor Geral da Justiça

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