Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Janay Garcia participa do Colégio de Vice-presidentes da OAB
Início do conteúdo da página

Presidente da OAB-TO comemora revogação de provimento sobre depósitos judiciais

O presidente da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), Walter Ohofugi Júnior, comemorou, nesta quinta-feira, 18 de outubro, a revogação do Provimento n.º 68 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) após atuação da OAB Nacional. “Esse provimento era nocivo à advocacia e causava enormes prejuízos no levantamento de depósitos judiciais e bloqueio de valores. A atuação do advogado e da advogada estava seriamente prejudicada”, ressaltou Ohofugi, ao elogiar o empenho pessoal do presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia na questão. Claudio Lamachia, saudou nesta quinta-feira (18) a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que atendendo pleito da entidade revogou o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores. Lamachia, que havia reiterado o requerimento de revogação no dia 16 deste mês, considerou que “o pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo Novo CPC”. Na decisão o corregedor-geral destaca que “as disposições do Provimento 68 foram além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”. Para Humberto Martins, o art. 1º do Provimento 68 condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso. “Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal. Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional”. Confira aqui a íntegra da decisão.

registrado em:
Fim do conteúdo da página