Justiça atende OAB e reafirma: é possível a inexigibilidade de licitação para a advocacia
O TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) atendeu, em decisão liminar, pedido da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), via Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para ingressar como amicus currie (amigo da corte) em agravo de instrumento movido pelo município de Lagoa da Confusão contra sentença de primeira instância contrária a inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios. Na liminar, TJ-TO também reafirmou a legalidade da contração sem a obrigatoriedade de licitação. A decisão do Tribunal é do juiz Márcio Barcelos, substituto do desembargador Marcos Villas Boas. Para o magistrado, a possibilidade de as prefeituras poderem contratar serviços advocatícios sem a obrigação de licitação. “Infere-se que, nesse ponto, razão assiste ao agravante, haja vista ser possível a contratação direta de advogado, por ser inviável a escolha de profissional de direito por meio de processo licitatório, ante a natureza intelectual e singular do serviço”, ressalta o juiz. Derrubando parte da decisão de primeira instância, Márcio Barcelos destaca, ainda, não ser razoável determinar que o município “tenha a necessidade de prosseguir com procedimento licitatório, com escopo de representação judicial e consultoria jurídica do município, bem como adotar providências administrativas e legislativas necessárias à criação da Procuradoria Geral do Município, sobretudo por que, embora a matéria em apreço seja relevante, em princípio, ela se insere no âmbito da discricionariedade do gestor circunstância que afasta a possibilidade do Judiciário se imiscuir no juízo de oportunidade e conveniência da implantação da Procuradoria do Município”. A atuação da OAB se deu através de peça assinada pelo presidente Walter Ohofugi Júnior, pelo procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo Rodrigues, e pela advogada da Procuradoria de Prerrogativas Alessandra Soares Cezar. No pedido de intervenção da ação, além de sustentar que a causa é de interesse da advocacia, a OAB-TO cita farta jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e de recomendação do próprio CNMP (Conselho Nacional Ministério Público) que respaldam a inexigibilidade de licitação por parte de prefeituras e Câmaras municipais.