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Conselho Seccional Pleno aprovou resolução sobre a inexigibilidade de licitação

Na última sessão do Conselho Seccional Pleno de 2018, realizada na sexta-feira, 14 de dezembro, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução 005/2018, que versa sobre o Parecer Jurídico e a minuta de contrato sobre a inexigibilidade de Licitação para Contratação de Serviços Advocatícios, visando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da Administração Municipal. Esta foi uma das principais defesas de prerrogativas tratadas durante esta gestão que se encerra está ligada à contratação de assessoria jurídica pelos municípios, com inexigibilidade de licitação. Nos processos em que foi solicitada, a Ordem, habilitada como amicus curiae, teve atuação direta junto ao TJ-TO e o TCE-TO. "Um dos casos de destaque foi a decisão do TCE-TO que atendeu pedido da OAB-TO em consulta movida pela prefeitura de Tocantínia. A resolução foi usada como base pelo MPE-TO em ações de improbidade e até em ações penais contra advogados, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais", explicou o presidente da Comissão Especial de Direito Municipalista, Roger de Mello Ottaño. A partir de então, desde que observados os requisitos legais e a tabela de Honorários da OAB-TO, as prefeituras poderão firmar contratos de serviços advocatícios sem a necessidade de se promover processos licitatórios que visem a concorrência de preços. Confira aqui a resolução. Confira aqui a minuta de contrato.

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