EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULO
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins torna público a todos os interessados o Edital de Leilão, Tipo Maior Lance, do veículo Toyota modelo SW4, gasolina, placas OYC5990 Renavam: 01003642737, Ano 2014/2014, mediante as seguintes condições. 1. LOCAL, DATA E HORÁRIO: 1.1 O leilão será realizado no Auditório da Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Tocantins, situada a quadra 201 Norte, conjunto 03, lote 01 e 02, Palmas – Tocantins, no dia 14 de março de 2019, às 14:00 horas. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto do leilão é o veículo Toyota modelo SW4, gasolina, placas OYC5990 Renavam: 01003642737, Ano 2014/2014. 2.2 O veículo será ofertado e vendido no estado do Tocantins e nas condições em que se encontram e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao arrematante de vistoriar o bem, conforme item 3 deste Edital, isentando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. 3. DA VISITAÇÃO: LOCAL E HORA 3.1 Será permitida a visitação e vistoria do veículo, que se encontrará à disposição de quaisquer interessados na garagem externa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, endereçada conforme item 1.1, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 4. DOS LICITANTES 4.1 Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 4.2 Não poderão participar da licitação os membros da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, os representantes do Tocantins, titulares e suplentes, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, os diretores titulares, vogais e suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados do Tocantins, os Conselheiros Seccionais Natos, Titulares e Suplentes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, os Presidentes de Comissões da Seccional, os Presidentes e diretores das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Tocantins, e os funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil – Tocantins, incluindo os que prestam serviços terceirizados, bem como todos os seus parentes e afins até o segundo grau. 4.3 Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo: - CPF, se Pessoa Física; e CNPJ, se Pessoa Jurídica por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem instrumento de procuração, procurador por instrumento, público; - Carteira de Identidade, tanto do licitante Pessoa Física como do representante da Pessoa Jurídica; - Procuração pública do representante do licitante Pessoa Jurídica e do licitante Pessoa Física, caso os próprios não venham participar da fase de lances; - Declaração do participante de que renuncia à garantia por vícios redibitórios, nos lotes sem garantia de funcionamento na entrega. 5. DOS LANCES 5.1 - Os lances serão verbais ou escritos, a partir do preço mínimo estabelecido do Anexo I do Edital, que é estipulado em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido na Tabela Fipe do dia do leilão, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta. 5.2 Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 5.3 O licitante ao arrematar o objeto, de imediato entregará um documento de identidade (com foto) RG, CPF e comprovante de residência. Em contrapartida, como garantia do lote arrematado, receberá a Declaração de Arrematante de Lote (Anexo III) contendo a identificação do número do lote e do valor final de arrematação. Durante os acertos financeiros, o arrematante deverá estar munido dos documentos previstos no item 4.3 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão. 5.4 O pagamento será feito no ato, em dinheiro, cheque, transferência ou cartão de crédito/débito, facultando-se ao licitante que não pagar no ato, que forneça um cheque no valor correspondente a 20% do valor do lance efetuado a título de arras, devendo realizar o pagamento total em até três dias úteis seguintes. Em caso de inadimplemento, o cheque será revertido em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, e outro processo licitatório será realizado, com declaração de impedimento do licitante inadimplente, havendo adimplência, o cheque será devolvido ao licitante. 5.5 A comissão será no percentual de 3% (três por cento) do valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante, no ato da venda, diretamente ao Leiloeiro, não sendo abatida no valor do lance do bem arrematado. 5.6 - Durante a realização do leilão, fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 5.7 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 6. DA ENTREGA DO VEÍCULO. 6.1 A entrega do veículo arrematado dar-se-á em data e horário a serem estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Tocantins, em no máximo em 5 (cinco) dias úteis, prazo necessário para a verificação do pagamento, caso este seja efetuado via deposito bancário, publicações necessárias e a elaboração da documentação. 6.2 - A entrega do lote arrematado ficará condicionada à efetiva apresentação pelo arrematante, dos originais do RG (carteira de identidade), CPF e comprovante de residência, e dos demais documentos autenticados previstos no item 4.3 deste Edital. Viabilizando a transferência de propriedade, a Comissão de Leilão entregará ao arrematante, dentro do prazo estabelecido, para que se proceda à transferência de propriedade, com a Ata do Leilão e DUT (CRV) – Documento Único de Transferência devidamente assinado. 6.3 - Ficarão por conta e responsabilidade do arrematante a retirada e o translado do veículo bem como a transferência de propriedade do veículo, sua regularização documental junto ao DETRAN (transferência), inclusive o pagamento de IPVA PROPORCIONAL, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como a troca da placa de identificação e outras taxas, se devidas. 6.3.1 – Se constatado débitos e/ou multas existentes, inclusive multas em cadastramento, em algum dos lotes leiloados emitidos até a data do certame, os mesmos serão de responsabilidade do Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins, que entregará os veículos aos arrematantes sem nenhum tipo de débito, incidindo a partir da tradição a responsabilidade do arrematante, conforme descrito no item 6.3. 6.4 - A não retirada do veículo arrematado do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da arrematação, implicará na declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade. 7. DA ATA 7.1 Encerrado o Leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual figurará os dados do veículo, como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação, em especial os fatos relevantes. 8. DAS IMPUGNAÇÕES 8.1 O prazo de impugnação dos termos do presente Edital é de até três dias úteis anteriores à data do leilão. 8.2 Do resultado da licitação, caberá recurso a ser interposto no ato, cujas razões recursais devem ser apresentadas em até dois dias úteis, a ser apreciado pela Comissão Licitante. 9. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO. 9.1 - Antes da retirada dos lotes arrematados, a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Tocantins, entidade promotora do leilão, poderá no interesse público, de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revoga-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS. 10.1 A descrição do objeto se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas. 10.2 Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Tocantins. 10.3 Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, em caso fortuito ou força maior, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local. 10.4 A interpretação e aplicação dos termos dessa licitação serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo do Município de Palmas, Estado do Tocantins, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante desse certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Palmas – Tocantins, 14 de fevereiro de 2019. Gedeon Pitaluga Junior Presidente da OAB/TO