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PORTARIA Nº. 34/2019

PORTARIA Nº. 34/2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que a Portaria nº 423, de 25 de fevereiro de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2019 e dentre eles estão os dias 04 e 05 de março como feriado de carnaval em atendimento ao art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996, CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Tocantins, decretou facultativo e feriado os dias 04, 05 e 06 de março, sendo que este ultimo até às 12h, com isso todas as repartições públicas estarão fechadas, CONSIDERANDO o calendário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, RESOLVE Art. 1º. DETERMINAR recesso no período compreendido entre os dias 04, 05 e 06 de março de 2019, este ultimo até às 14 horas em razão do feriado de carnaval. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Palmas-TO, 28 de fevereiro de 2019. GEDEON PITALUGA JUNIOR Presidente da OAB/TO

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