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PORTARIA Nº. 57/2019 - Determina recesso no período entre os dias 18 e 19 de abril de 2019.

Via ASCOM OAB/TO O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o calendário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe as datas dos feriados para o exercício de 2019, CONSIDERANDO a Portaria nº 423, de 25 de fevereiro de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2019, em atendimento ao art. 110, Lcp nº 10/1996, CONSIDERANDO a Portaria SJTO-DIREF nº 7434122 da Seção Judiciária do Tocantins que dispõe as datas dos feriados para o exercício de 2019, a serem observados pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Sede da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, RESOLVE Art. 1º. DETERMINAR recesso no período compreendido entre os dias 18 e 19 de abril de 2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Palmas-TO, 16 de abril de 2019. GEDEON PITALUGA JUNIOR Presidente da OAB/TO

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