Para OAB/TO caso que envolve o atendimento de delegado pela DPE/TO mostra falta de transparência
Via ASCOM OAB/TO A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) vem publicamente se manifestar sobre a notícia de que a Defensoria Publica do Estado do Tocantins atendeu na condição de hipossuficiente o Delegado-Geral da Polícia Civil, Rossilio Souz Correia. Esse caso demonstra mais uma vez a ausência de fiscalização quanto aos recursos públicos gastos pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a falta de regulamentação adequada do órgão. Em 2019, o orçamento da Defensoria Pública do Tocantins é de R$ 146.770.217,00. Esse vultoso montante, principalmente diante da austeridade aplicada pelo Governo do Tocantins em áreas como a saúde, exige que os recursos públicos sejam investidos com transparência e responsabilidade administrativa, fiel exclusivamente à missão constitucional de assistência jurídica aos mais carentes. Nesse aspecto, a Assembleia Legislativa do Estado deve imediatamente assumir a responsabilidade que lhe cabe de discutir esse tema e regulamentar por lei própria a atuação da Defensoria Pública do Estado. O referido orçamento, por exemplo, é muito superior ao de áreas do setor produtivo do Estado como o desenvolvimento econômico e cultura (R$ 12.297.066,00) e da própria Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (R$ 26.485.264,00). Os recursos que sobram na Defensoria Pública do Estado estão faltando para o cidadão e a cidadã na saúde, na educação e na administração pública em geral. Esse custo público deve ser destinado exclusivamente ao atendimento ao cidadão e à cidadã tocantinenses pobres e jamais gastos com a assistência de ricos e favorecidos financeiramente. A OAB/TO ressalta a importância do Ministério Público Estadual investigar o caso e exige a apuração rigorosa de mais esse episódio que demonstra a necessidade de fiscalização e regulamentação da atuação da Defensoria Pública no Estado do Tocantins. A OAB/TO analisa a possibilidade de tomar medidas judiciais em relação à atuação inadequada da Defensoria Publica do Estado do Tocantins frente à possível dano ao erário.