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Página inicial > Arquivo OAB > Comissão de acolhimento da OAB/TO faz relatório de denúncias de assédio moral e sexual no Corpo de Bombeiros
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A OAB/TO aprova mais cinco atos de desagravos e defende: Prerrogativas são inegociáveis.

Via ASCOM OAB/TO Em menos de seis meses de gestão, foram aprovados pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins um total de oito atos de desagravo. Esse número demonstra que a nova gestão vem cumprindo o seu maior compromisso com a classe: tratar a defesa das prerrogativas como direitos inegociáveis para a advocacia. A importância do ato é ainda maior quando ressaltado que de acordo com o provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem. “A advocacia é constitucionalmente reconhecida como parte essencial ao funcionamento da Justiça e portanto deve ser tratada com o respeito que a classe merece em todo o Estado. Quem não respeita os advogados e advogadas no exercício de sua função, não merece o direito de exercer essa carreira que é essencial à sociedade. Os desagravos mostram que a OABTO tem lado, o lado da advocacia tocantinense”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga. Atualmente a Ordem conta com a atuação de dois procuradores gerais de prerrogativas e uma coordenação para atender as denuncias, que também podem ser feitas de forma direta ao presidente da OAB/TO. Em breve, esse time será reforçado pela contratação, via seleção pública, de procurados de prerrogativas para atuar em Palmas e no interior. “É sempre um momento triste quando precisamos fazer um ato de desagravo, porque isso significa que um colega teve suas prerrogativas violadas. Mas tantas vezes forem necessárias, em qualquer lugar do Estado, a Ordem estará presente para defender a advocacia”, afirmou o Procurador de Prerrogativas, Paulo Roberto Silva. Desagravos aprovados Os últimos desagravos aprovados pelo Conselho Seccional da OAB/TO foram em favor do advogado Muryllo Gomes dos Santos em Augustinópolis, do advogado Zenil Drumond em Palmas, do advogado Maurício Araújo da Silva Neto em Araguaína, do advogado Rafael Andrade Biangulo em Araguaína e do advogado Bernardino Cosobeck da Costa em Colinas do Tocantins.

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