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Prorrogação do prazo do REFIS 2019

RESOLUÇÃO Nº 05/2019 - CP Regulamenta o Controle de Bens Permanentes da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL TOCANTINS. O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE baixar a presente Resolução, nos seguintes termos: 1 OBJETIVO 1.1. Definir critérios e procedimentos para a administração dos bens patrimoniais da OAB/TO. 2 CONCEITUAÇÃO: Para os efeitos desta Orientação, adotamos os seguintes conceitos: Acompanhamento: É o conjunto de ações que visam acompanhar e avaliar o universo de bens patrimoniais da OAB/TO. Compreende todas as ações de incorporação, baixa, alienação, transferência (doação ou comodato) de bens, dando a qualquer tempo a real situação do acervo patrimonial. Doação e Alienação de Bem: A doação e a alienação ocorrerão quando o bem se enquadrar num dos seguintes casos: a) Ocioso: quando, embora em boas condições de uso, não estiver sendo aproveitado. b) Recuperável: quando seu conserto for possível e não ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado. c) Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, estiver obsoleto, por desgaste prematuro ou tiver rendimento precário. d) Irrecuperável: quando não puder mais ser usado para a finalidade ao qual se destina, ou sua recuperação for muito onerosa comparada ao seu valor de mercado. Baixa do Bem: É um ato interno da diretoria que visa retirar da relação de bens patrimoniais aquele que não atende mais as necessidades da OAB/TO, seja por inutilidade, decorrente de acidente, extravio, desaparecimento, furto, obsolescência, inservível, doado ou alienado. Bens Imóveis: Entende-se por bens imóveis os prédios, terrenos, construções e outros assemelhados adquiridos pela OAB/TO ou a ela doados. Bem Permanente: É o bem que de acordo com suas características individuais não perde, com o passar do tempo, sua identidade física, sendo usado para a produção de outros bens e serviços e têm duração superior a dois anos. Recebimento: É o ato pelo qual o bem patrimonial, material de consumo ou serviço contratado é entregue no local e no prazo previamente indicado, não implicando em aceitação. Bem Patrimonial: É o bem permanente que, após devidamente identificado, passa a compor o acervo patrimonial da OAB/TO. Conferência: É a confrontação que o responsável pelo Patrimônio faz dos dados contidos no documento fiscal (Nota Fiscal, Nota Fiscal/Fatura, recibo, etc.) com as características físicas do produto recebido. Aceitação: É o ato em que se declara, em documentação física apropriada, que o bem patrimonial, material de consumo ou serviço contratado está em conformidade com a especificação solicitada, devendo, para tanto, o empregado atestar o recebimento do(s) mesmo(s) mediante a carimbagem do documento fiscal. Inventário: É a conferência física e contábil dos bens, realizada por comissão designada para tal, com o objetivo de controlar e preservar o patrimônio da OAB/TO. Registro: É o conjunto de ações destinadas a registrar fisicamente o bem adquirido, elencando suas características principais de forma que possa ser identificado. 3 INGRESSO DOS BENSPATRIMONIAIS 3.1. O ingresso de bens patrimoniais no acervo da OAB/TO far-se-á mediante aquisição, cessão, doação ou por outra forma de transferência, e se for o caso por fabricação própria. 3.2. As aquisições de bens permanentes serão realizadas observando as orientações do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins. 4 INCORPORAÇÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO 4.1. Quando da incorporação de um bem ao Patrimônio, o responsável deverá fazer o devido registro observando a sua correta descrição e o seu valor de aquisição, bem como indicando o número do documento fiscal (Nota Fiscal, Nota Fiscal/Fatura, recibo, etc.), data de aquisição e o setor/área em que localizar-se. 4.2. O documento hábil para a incorporação de um bem ao patrimônio será através de Nota Fiscal e/ou Nota Fiscal/Fatura, recibo ou outro documento apropriado. 5 IDENTIFICAÇÃO DOBEM 5.1. O setor/área responsável pelo Patrimônio deverá proceder a fixação de plaqueta de identificação no bem adquirido, depois de sua aceitação pelo setor/área solicitante, conforme “Modelo de Plaqueta de Identificação Patrimonial”. 5.2. No caso de bens doados a identificação será feita após a verificação, por empregado designado pelo Presidente da OAB/TO, do estado do bem e de sua serventia. 5.3. Os bens que compõem o acervo patrimonial da OAB/TO deverão possuir identificação padronizada, não podendo ser retirada, alterada ou reutilizada e permanecendo afixada ao bem durante a sua vida útil. 5.4. Na identificação do bem patrimonial serão afixadas plaquetas, em local visível de forma a possibilitar sua fácil e imediata localização. 5.5. Os bens que não comportarem plaquetas de identificação deverão ser marcados, utilizando-se, para tanto, instrumental que preserve suas características físicas. 6 CONTROLE, MOVIMENTAÇÃO EFISCALIZAÇÃO 6.1. O setor/área responsável pelo Patrimônio manterá registro de todos os bens permanentes pertencentes a OAB/TO, contemplando, de forma clara e objetiva, informações sobre especificação, localização física, número de registro, valor histórico de compra ou avaliação, o nome do detentor (Termo de Responsabilidade) e outras informações pertinentes. 6.2. É proibida a movimentação ou o deslocamento de todo e qualquer bem patrimonial que não contenha autorização expressa, em documento próprio, do Presidente da OAB/TO. 6.3. A saída de qualquer bem patrimonial para fins de conserto ou reparo, somente poderá acontecer se acompanhada do documento “Autorização para Conserto ou Reparo”. 6.4. Em caso de transferência ou empréstimo de bens entre setores/áreas da OAB/TO, deverá ser preenchido o “Termo de Cautela”, para que o setor/área responsável pelo Patrimônio faça o devido registro na ficha do bem. 6.5. O setor/área responsável pelo Patrimônio poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções e proceder à verificação física dos bens, no sentido de evitar sua transferência ou movimentação sem a observância das orientações aqui expostas, bem como evitar que bens móveis ociosos, inservíveis, obsoletos, supérfluos, antieconômicos, em excesso ou em condições de alienação, permaneçam em estoque ou em uso. 7 INVENTÁRIO 7.1. O setor/área responsável pelo Patrimônio, sempre que verificar a necessidade, deverá fazer a vistoria física total ou parcial dos bens patrimoniais da OAB/TO. 7.2. O inventário será realizado por uma comissão designada pelo Presidente da OAB/TO, mediante Portaria constituindo e nomeando seus membros. 7.3. O setor/área responsável pelo Patrimônio fornecerá todo o instrumental necessário para a realização do inventário, tais como: relatórios, listagens, treinamento, etc. 7.4. Durante a realização do inventário, os bens que porventura não estejam identificados, deverão ser listados de forma que possibilitem sua avaliação e posterior registro. 7.5. Os bens que durante a verificação não forem encontrados, por falta de justificativa de seu detentor ou com justificativa não aceita pela Comissão, serão considerados extraviados. Neste caso o Presidente deverá ser comunicado e deverá constituir outra Comissão para averiguar os fatos e propor a solução. 7.6. As irregularidades porventura constatadas deverão, obrigatoriamente, ser relacionadas, pela Comissão, em documento apropriado, para fins de apuração de responsabilidades. 7.7. Independentemente do inventário anual, os setores/áreas deverão proceder, periodicamente, verificações com o intuito de avaliar a situação dos bens sob sua responsabilidade. 8 TRANSFERÊNCIA EEMPRÉSTIMO 8.1. A transferência física constitui a movimentação, em caráter definitivo, de bens móveis entre os setores/áreas da OAB/TO, e será efetuada mediante o preenchimento de documento apropriado, “Termo de Transferência de Bens Patrimoniais” – emitida pelo setor/área responsável pelo bem. 8.2. O empréstimo constitui a movimentação, em caráter provisório, de bens móveis entre os setores/áreas da OAB/TO, e deverá ser feito mediante o preenchimento do “Termo de Cautela”. 8.3. Os bens que porventura ainda possam ser aproveitados, mas estejam em desuso em um determinado setor/área, deverão ser informados ao setor/área responsável pelo Patrimônio para que este divulgue junto às demais. 9 BAIXA DOBEM 9.1. Os bens considerados inutilizados, total ou parcialmente, poderão ser baixados do acervo patrimonial da OAB/TO, desde que fique comprovado que o conserto é antieconômico. 9.2. Para os bens extraviados ou desaparecidos será instituída, pelo Presidente da OAB/TO, Comissão com o objetivo de averiguar as causas e responsabilidades, propondo as ações a serem tomadas. 9.3. No caso de bem furtado deverá o setor/área proceder a notificação à autoridade policial, devendo fazer constar no Boletim de Ocorrências o número e a descrição do bem furtado, cópia da nota fiscal ou documento que comprove sua aquisição e instituir Comissão para averiguar os fatos. 9.4. Em se verificando a responsabilidade de empregado pelo furto de bem patrimonial, deverá o Presidente da OAB/TO, além de outras penalidades cabíveis, determinar o ressarcimento ao acervo da OAB/TO do bem furtado ou similar pelo seu valor de mercado, e não por seu valor histórico, sem prejuízo das sanções penais, trabalhistas, administrativas e cíveis a serem tomadas. 9.5. Todos os bens identificados para baixa deverão ser recolhidos em depósito da OAB/TO. O setor/área responsável pelo Patrimônio deverá emitir e enviar listagem a Gerência do OAB/TO contendo todas as informações sobre os bens para baixa. 9.6. Os bens só serão alienados ou doados após aprovação do processo pelo Conselho da OAB/TO. 9.7. Após autorização do Conselho Pleno da OAB/TO para a baixa dos bens, não poderão ser usadas peças ou parte destes para manutenção de outros similares. 10 ALIENAÇÃO E DOAÇÃO DE BENSPATRIMONIAL 10.1. Para a alienação de bens patrimoniais deverá ser instituída Comissão, pelo Presidente da OAB/TO, que estipulará os valores mínimos para os bens, além de dar início ao processo de leilão. 10.2. A doação de bens patrimoniais ocorrerá mediante o pedido formal de entidade filantrópica sem fins lucrativos. Após a aprovação da doação, pelo Conselho da OAB/TO, a entidade donatária deverá emitir recibo em papel timbrado, onde deverá constar o número patrimonial e a descrição pormenorizada dos bens recebidos em doação. 11 RESPONSABILIDADES 11.1. O empregado designado, pelo Presidente da OAB/TO, para o setor/área de Patrimônio, será o responsável por todos os bens patrimoniais. 11.2. Todo empregado responderá solidariamente pelos bens de uso exclusivo do seu setor/área, devendo, ainda, comunicar ao setor/área responsável pelo Patrimônio quando do desaparecimento ou inutilização de qualquer bem patrimonial pertencente ao acervo da OAB/TO. 12 DISPOSIÇÕESGERAIS 12.1. Compete ao setor/área responsável pelo Patrimônio comunicar ao setor/área contábil toda e qualquer alteração havida no acervo patrimonial, tais como: alienações, baixas, doações, etc., a fim de que o setor/área contábil proceda aos devidos registros. 12.2. A Resolução da Ordem dos Advogados do Brasil, que aprova o Regulamento de Compras e Contratos deverá, obrigatoriamente, ser observado no tocante aos processos de aquisição, bem como quando tratar de alienações. 12.3. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 12.4. A Diretoria da OAB/TO baixará a devida regulamentação necessária à plena execução dos termos desta resolução. Palmas-TO, 07 de junho de 2019. GEDEON PITALUGA JÚNIOR Presidente da OAB/TO ADWARDYS DE BARROS VINHAL Diretor Tesoureiro da OAB/TO

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