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OAB/TO realiza o primeiro ato de desagravo em Colinas

Via ASCOM OAB/TO Quando a prerrogativa de um advogado é violada, toda a advocacia é agredida também. Foi com esse sentimento que a advocacia de Colinas realizou o primeiro ato de desagravo da sua história nesta quarta-feira, 06, organizado pela Subseção da cidade e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins em favor do advogado Bernardino Cosobeck. A mobilização aconteceu no Complexo de Delegacias da cidade e contou com a participação do Presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, e do Procurador de Prerrogativas, Paulo Roberto Silva, além de demais dirigentes da OAB e da advocacia local. “Esse ato é muito importante em dois aspectos, o primeiro é histórico, por se tratar do primeiro desagravo efetivamente realizado pela OABTO no município de Colinas do Tocantins. O segundo, por se tratar de um ato em defesa das prerrogativas da advocacia, que são da sociedade. Sempre importante ressaltar que este não é um ato de agravo a autoridade, mas, de defesa do advogado. E a OABTO tem lado, o da legalidade, da constitucionalidade e da advocacia”, Afirmou Pitaluga. O ato mobilizou a advocacia local, que vê nesta ação uma motivação na luta por mais respeito e valorização da profissão. “Os advogados de Colinas vem enfrentando ao longo do tempo desrespeito de algumas autoridades locais, então hoje é um marco histórico para a advocacia local e tocantinense porque demonstra o compromisso da OABTO de defender as prerrogativas da advocacia em todo o Estado, e, por conseguinte, o direito de defesa do cidadão”, Defendeu o Presidente da Subseção de Colinas, Wylly Rêgo. “Nós entendemos que o advogado é parte de um todo, não importa onde ele esteja nós faremos valer aquela máxima: onde existir uma violação de prerrogativas a OABTO estará lá para defender a advocacia. Essa interiorização das ações em defesa da classe, em todos os rincões do Estado, sem dúvida é prioridade para a Ordem”, Apontou Silva. Motivação A motivação do desagravo foi à postura violenta e inapropriada do Delegado Welson Antônio da Rocha no atendimento ao advogado Bernardino Cosobeck e seu cliente. O delegado acusou Cosobeck de receber proteção de bandidos e ameaçou dar um tiro na cabeça de seu cliente. “A situação de animosidade entre o delegado e eu, não é uma ofensa a minha pessoa em si, mas a toda a classe. À medida que um advogado tem a sua prerrogativa violada, toda a advocacia é prejudicada com isso. A OABTO tem sido bastante incisiva, prestando esse apoio e eu me sinto abraçado pela instituição”, Ressaltou Cosobeck O Ato de Desagravo, portanto, diante da gravidade dos fatos relatados e testemunhados por diversas pessoas, tornou-se imperativo na defesa da dignidade dos advogados e advogadas no exercício da profissão em Colinas. “O desagravo de fato não pertence a pessoa do agravado, mas, a toda a classe porque nos garante as prerrogativas para o exercício da profissão.” Disse o Conselheiro Estadual Sérgio Constantino Wacheleski. A advocacia foi recebida com respeito no Complexo de Delegacias e durante o ato fez-se questão de frisar que a ação era contra aquele tipo de comportamento com a advocacia, em defesa da classe, jamais contra a corporação como um todo. “O advogado por vezes se vê desprotegido diante de algumas situações. Quando a OAB/TO através dos seus presidentes, seccional e da subseção, vem a público mostrar que nós estamos unidos em prol da Ordem com a realização de um evento como esse, deixa claro que a OABTO não vai se calar. Isso é de suma importância”, Afirmou o ex-dirigente da OAB/TO, Marcos Antônio de Souza. O Procurador Adjunto de Prerrogativas, Ronaldo Assis, também ressaltou durante o ato que seu compromisso maior é atuar de forma intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia em Colinas e onde mais a advocacia precisar. Procuradoria de Prerrogativas Em menos de seis meses de gestão, foram aprovados pelo Conselho Seccional da OAB/TO um total de oito atos de desagravo. Esse número demonstra que a nova gestão vem cumprindo o seu maior compromisso com a classe: tratar a defesa das prerrogativas como direitos inegociáveis para a advocacia. A importância do ato é ainda maior quando ressaltado que de acordo com o provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem.

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