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Após atuação da OAB/TO, Justiça determina que acusado de ser mandante da morte de advogado seja encaminhado à CPP de Palmas

Via ASCOM OABTO (Por Emerson Alencar) Após uma ação contundente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, com o apoio do Conselho Federal da Ordem, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Kilber Correia Lopes, determinou a revogação da prisão domiciliar de Robson Barbosa da Costa, acusado de ser o mandante da morte do advogado Danilo Sandes, em julho de 2017. Ele será transferido para a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP). Robson Barbosa Costa havia conseguido um habeas corpus emitido pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal Federal, para que fosse encaminhado para prisão domiciliar, alegando falta de cela especial na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) para acolher detento com diploma de ensino superior, como é o caso. Na decisão o ministro do STJ determinou que o acusado seria mantido em prisão domiciliar até o surgimento de local adequado para prisão especial, no próprio estabelecimento prisional ou em outro equivalente. A pedido do presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, o Conselho Federal da Ordem encaminhou petição ao STJ e atuou na Justiça do Tocantins solicitando a revogação da prisão domiciliar do acusado e indicando que há estrutura na CPP de Palmas de celas especiais com condições de abrigar detentos com diploma de ensino superior. Diante da solicitação da OAB/TO e do Conselho Federal da Ordem, a decisão foi revista e o acusado pela morte do advogado Danilo Sandes é mantido preso e encaminhado para Palmas - TO. “A OAB/TO comemora a decisão por entender como justa a determinação de manter uma pessoa, que representa tamanho perigo à sociedade, longe do convívio da sociedade. A eventual falta de estrutura não poder ser causa para afrouxar o regime de prisão de um criminoso violento e perigoso. Reforço que a OAB/TO está vigilante para agir com rigor em casos em que direitos de advogados e da sociedade sejam violados”, afirmou Pitaluga.

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