NOTA -Direito Previdenciário
A Ordem Dos Advogados Seccional do Tocantins - OAB/TO, por intermédio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, informa, que nos termos da Portaria da SJTO - DIREF 8731488, fica facultado ao Advogado(a) militante na Justiça Federal a confecção de CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, a fim de facilitar o acesso nas dependências deste, sem a necessidade de identificação prévia no balcão. Informa ainda que o custo da confecção do Cartão de Identificação se perfaz no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), podendo ser requerido na Setor de Segurança dessa Justiça.
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