Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Nota Pública - OAB/TO
Início do conteúdo da página

Nota Pública - OAB/TO

Nota Pública - OAB/TO O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins vem a público lamentar e se manifestar sobre a declaração do Procurador de Justiça Ricardo Vicente durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público Estadual do Tocantins. Na ocasião, o membro do MPE/TO questionou a qualidade técnica da advocacia para exercer a vaga de quinto constitucional nos Tribunais. A Ordem destaca que é inegável que a advocacia, além de imprescindível a administração da justiça, tem cedido quadros de amplo repertório intelectual e profissional para atuar em tribunais nas esferas estaduais e federais. A existência do quinto constitucional que confere ao Ministério Público e a Advocacia o direito de composição do quadro judicial brasileiro é imprescindível para a oxigenação de tribunais em todo o país. O mecanismo tem promovido ao longo dos anos novos entendimentos e posicionamentos jurisprudenciais e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Assim como o sistema de freios e contrapesos, consagrado por Montesquieu, destina-se a manter o equilíbrio entre os poderes da república, o quinto constitucional tem como finalidade manter o equilíbrio no poder judiciário. Até mesmo a atual composição da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, contradiz a infeliz declaração do Procurador de Justiça tocantinense. Entre todos os ministros do egrégio Supremo Tribunal Federal, apenas os ministros Luiz Fux e Rosa Weber são oriundos da magistratura. A OABTO lamenta profundamente a falta de conhecimento e respeito demonstrada pelo Procurador de Justica tocantinense sobre a advocacia, sobre a Ordem dos Advogados do Brasil e pelo sistema judicial brasileiro. Gedeon Pitaluga Presidente da OAB/TO

registrado em:
Fim do conteúdo da página