Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Somente advogado pode fazer sustentação em julgamento no STF
Início do conteúdo da página

Justiça Federal do TO nega novamente o direito à carteira sem Exame

O Juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da primeira Vara Federal do Tocantins, negou a um bacharel em direito, à inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, sem aprovação no Exame de Ordem. Na sentença o magistrado reforçou os fundamentos do Exame com base na Constituição Federal. “A expressão qualificação profissional, abrange a demonstração do conhecimento técnico – jurídico por intermédio do Exame de Ordem”, citou o juiz. Esta é a segunda decisão favorável ao Exame da Justiça Federal do Tocantins. A primeira foi em novembro do ano passado, numa ação proposta pelo Ministério Público Federal. Para o presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, a decisão, prima pela qualidade dos futuros advogados. “O Exame é fundamental para seleção dos bons profissionais. É um incentivo para os bacharéis estudarem e se prepararem e ter êxito na carreira” frisou o presidente.Assessoria de Coomunicação OAB/TO(63) 9978.8487

registrado em:
Fim do conteúdo da página