OAB-GO comemora lei que diz que advogado privado passa a ter fé pública
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Miguel Ângelo Cançado, comemorou a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Dessa forma, reconhece que o advogado privado passa a ter fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público. "É mais uma vitória da categoria", classificou Cançado ao destacar duas outras conquistas recentes da advocacia: a Lei da Inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia (Lei 11.767), que protege o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, e a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que iguala o prazo de prescrição entre as partes. "Com isso, o prazo para se propor ações de prestação de contas contra advogados sobre pagamentos por serviços prestados caiu pela metade, de dez para cinco anos", explica o dirigente da OAB goiana.