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Página inicial > Arquivo OAB > Somente advogado pode fazer sustentação em julgamento no STF
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Por intermédio da OAB procuradores se livram de processo

Com intervenção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, contra quatro procuradores do Estado do Tocantins. De acordo com o MPF, os procuradores teriam “dado suporte jurídico, via pareceres, a transações manifestamente ilegais, como o termo de parceria firmado entre o Estado e a OSCIP BRASIL, empresa terceirizada de gestão de hospitais públicos”. No entanto o Juiz Rodrigo Vasconcelos da 2ª Vara Federal de Palmas afirma: “O art. 133 da Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração pública da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” disse Vasconcelos. Na decisão o juiz também disse “A função de advogado Público quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração é de, quando consultado, emitir peça (parecer) técnica – jurídica proporcional à realidade dos fatos, respaldada por embasamentos legais” completou. Ainda para o magistrado “Transportar o advogado público à condição de administrador público para fins de responsabilização, via ação de improbidade, por ele ter esposado posicionamento técnico embasado, sem demonstração de dolo ou de culpa grave, a meu ver, viola o art. 133 da Constituição Federal” concluiu o Juiz da 2ª Vara Federal de Palmas. Para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Ercílio Bezerra, o papel da OAB é zelar pelas prerrogativas dos advogados. “A manifestação da Ordem neste processo, foi fundamental para que os procuradores não fossem violados no exercício da profissão, frisou o presidente da OAB/TO.

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