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Página inicial > Arquivo OAB > Somente advogado pode fazer sustentação em julgamento no STF
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Britto: violar prerrogativas dos advogados é crime de lesa-democracia

"Violar prerrogativas dos advogados é crime de lesa-democracia; quando se ataca o advogado, se violenta gravemente o direito do cidadão se defender, fazendo vencedor o lado autoritário do Estado, o lado que impõe a sua vontade em detrimento do cidadão". A afirmação foi feita hoje (07) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao ser indagado sobre a sua participação na próxima quinta-feira (09) de audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para debater sobre o projeto de lei 83/80, que criminaliza as violações às prerrogativas profissionais da advocacia. Na audiência pública de quinta-feira, Britto irá defender com veemência a aprovação do projeto de lei porque "a criminalização de atos que violam as prerrogativas vai ajudar na consolidação, em definitivo, o Estado democrático de Direito". Para ele, essa consolidação só ocorrerá "quando a Constituição de 88 for vitoriosa na sua pretensão de revogar as arbitrariedades do regime de exceção, pois necessário se faz reconhecer o papel do advogado como fundamental 'a preservação e distribuição da justiça no Brasil". Para Cezar Britto, violar prerrogativas dos advogados "é crime de lesa-democracia, merecendo reação urgente e cabal da OAB". "É bem verdade que violar prerrogativas profissionais, em qualquer profissão, deve ser tipificado como crime. Mas, pela grave lesão que causa à sociedade, quando se impede o cidadão de livremente se defender, a OAB tem propugnado pela aprovação urgente da lei que se criminalize aquele que viole as prerrogativas de defesa dos cidadãos, que desrespeite as prerrogativas da advocacia".

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