OAB/TO oficia Presidente do TJTO para revogar decreto que altera expediente do judiciário
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, oficiou a Presidente do Tribunal de Justiça, Willamara Leila, nesta segunda-feira, 31, para que revogue o Decreto Judiciário nº 462/09, publicado no Diário da Justiça do dia 17 de agosto deste ano e republicado no dia 28. O documento suspende o expediente externo do Tribunal e dos fóruns do Estado no período da manhã e fixa o atendimento ao público, apenas no período vespertino. A OAB/TO decidiu oficiar a Presidente do TJ durante a sessão extraordinária sexta – feira, 28. Caso o pedido não seja aceito, a Ordem representará no Conselho Nacional da Justiça, CNJ. De acordo com o Presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, não existe justificativa para a redução do horário. “O argumento do TJ/TO que o horário foi reduzido para dar cumprimento a meta 02 do CNJ (agilizar o julgamento de processos), não se justifica, pois além de inconstitucional, provocará sensível redução na prestação jurisdicional. Ademais, a Meta 2, não determina suspensão de horário de funcionamento, muito pelo contrário, busca dar celeridade no andamento processual, especialmente àqueles feitos distribuídos até 31/12/2005, sem prejuízo, contudo, do andamento normal dos demais processos. A Ordem entende que a manutenção do horário normal do expediente forense não interfere no cumprimento da meta 02.”, frisou o Presidente da OAB/TO. Confira a íntegra do ofício no link Dowlonds na página da OAB/TO.