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Página inicial > Arquivo OAB > Ercílio abriu mutirão em Araguaína
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Conselho baixa normas para pagamento de anuidade

Durante a reunião extraoridnária do Conselho Estadual do OAB/TO realizada na última sexta – feira, 28, os conselheiros decidiram que os débitos anteriores a 2009 serão pagos em duas opções: integralmente sem a incidência de multa e juros ou parcelados em 15(quinze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada no ato da solicitação do parcelamento, observando-se, a seguinte escala: Exercícios em Aberto N° de Exercícios Nº. de Parcelas 2008 01 03 2007 a 2008 02 06 2006 a 2008 03 10 A partir de 2005 04 ou mais 15 O inadimplemento de 03 (três) parcelas cancela o benefício concedido, com re-inscrição automática na condição de devedor e abertura de processo ético disciplinar; O Conselho decidiu ainda que o parcelamento solicitado deverá ser efetivado até o dia 30/09/2009, vedado o recebimento de cheque pré ou pós-datado, para quitação da parcela inicial, com o pagamento exclusivamente através de boleto bancário; O Conselho Seccional poderá conceder redução de 50% (cinqüenta por cento) relativos aos acréscimos, no valor das multas decorrentes de infração e de eleição, quando o pagamento for efetuado no prazo estipulado na intimação para a quitação do débito. Veja o provimento na íntegra no link Dowlonds na página WWW.oabto.org.br.

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