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Publicado Edital para Eleição da OAB/TO

O Edital sobre as regras e procedimentos da eleição da OAB/TO já esta disponível e convoca os Advogados Tocantinenses para, em assembléia geral, elegerem os Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais pelo Tocantins e os respectivos substitutos, as Diretorias da OAB-TO, da Caixa de Assistências dos Advogados e das Subseções Tocantinenses, para o triênio 2010/2012, de acordo com as seguintes formas:1. As eleições serão realizadas no dia 18 de novembro de 2009 (quarta- feira), em horário continuo compreendido entre 08 horas e 17 horas.2. Na Capital, a votação será realizada no Palácio da Cidadania, localizado na Quadra 201 Norte (AANO 20), Conjunto 02, Lotes 01 e 02 – Centro, e no interior, nas sedes das Subseções, observadas as respectivas jurisdições;3. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/TO, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do exercício em curso, salvo impossibilidade justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do pleito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.4. Não serão admitidos votos por procuração ou em trânsito.5. A mudança do domicilio profissional do advogado poderá ser feita até 30 (trinta) dias antes do dia de votação, mediante requerimento neste sentido dirigido ao Presidente da OAB/TO, que ao deferir ou indeferir o pedido, comunicará no prazo de 48 horas o Presidente da Comissão Eleitoral.6. O prazo para o pedido de registro de chapas encerrar-se-á às 18 horas do dia 19 de outubro de 2009, devendo ser requerido no protocolo da Seccional ou na respectiva Subseção, conforme o caso, para análise da Comissão Eleitoral.Parágrafo Único: O prazo para impugnação das chapas e para defesa será de 03 (três) dias úteis, após o encerramento anteriormente mencionado e de 05 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral.7. Serão admitidas a registro apenas chapas completas, como definido na Resolução nº. 03/2009 do CFOAB, em harmonia com a Resolução nº 06/2009, do Conselho Seccional da OAB/TO, observadas as condições de elegibilidade descritas no parágrafo 2º do artigo 63 da Lei 8.906/04 e no artigo 131, do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, bem como na Resolução nº. 16/2003, do Conselho Federal. As chapas serão compostas de 30 (trinta) Conselheiros Seccionais Titulares e 15 (quinze) Conselheiros Seccionais Suplentes, destacando 05 (cinco) Diretores entre os Titulares, com a especificação dos respectivos cargos previstos em lei; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Suplentes; 05 (cinco) Diretores da CAA-TO, com especificação dos respectivos cargos legalmente previstos e 03 (três) Suplentes, perfazendo um total de 64 (sessenta e quatro) componentes. Nas Subseções, as chapas para Diretoria deverão conter 05 (cinco) componentes com a indicação dos cargos previstos em lei.8. A Comissão Eleitoral é composta pelos Doutores Antônio Ianowich Filho – Presidente; Carlos Antônio do Nascimento – Vice-Presidente; Deocleciano Gomes Filho – Secretário; José Francisco Souza Parente e Joaquim Pereira da Costa – Membros.9. Na ausência de regulamentação expressa neste Edital, ampliam-se as previsões contidas na Resolução e Provimentos do Conselho Federal, no diz respeito à matéria eleitoral.10. A Resolução nº. 06/2009 em sua integra encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria da OAB/TO e no link downlonds no site da www.oabto.org.br

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