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OAB/TO recomenda ADIN contra lei que regulamenta indiretas

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, durante reunião ordinária na tarde desta sexta – feira, 18, emitiu parecer declarando que a lei 2.143/09 aprovada pela Assembléia Legislativa na semana passada e que regulamenta eleições indiretas no Tocantins é inconstitucional. De acordo com o parecer do especialista em direito constitucional, Dr. Antonio Cesar Mello, a lei fere o artigo 14 da Constituição. “Em uma análise compassada, verificamos que os Deputados avocaram para si os Poderes da Justiça Eleitoral e suplantaram algumas das condições de elegibilidade ao determinarem apenas uma idade mínima para a eleição, verificamos neste ato grande Inconstitucionalidade” disse o especialista Antônio Cesar Mello. Os conselheiros recomendaram ao Conselho Federal da OAB uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADIN, e também responderam um ofício da Assembléia Legislativa que pede para a Ordem atue como observadora. Por unãmidade o Conselho decidiu que por declarar a lei inconstitucional, a Ordem não acompanhará o processo. No oficio encaminhado ao Presidente da Assembléia Legislativa, Júnior Coimbra, o Presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, orientou os deputados a corrigirem a lei. “Ainda é tempo de se corrigir o vícios insanáveis contidos na norma recém aprovada, uma vez que tais correções por certo evitarão a judicialização do processo de escolha do futuro Governador do Tocantins” disse o Presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra. *Pareceres no link Downloads

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