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Página inicial > Arquivo OAB > Somente advogado pode fazer sustentação em julgamento no STF
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Nota OAB/TO em relação a Eleição Indireta

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, considera que a iniciativa da Assembléia Legislativa de revogar a Lei nº 2.143 que regulamenta a eleição indireta vem ao encontro com o que decidiu o Conselho seccional da OAB/TO. A Ordem jamais questionou a competencia da Assembléia Legislativa para a regulamentação da Eleição Indireta, mas sim, a Constitucionalidade do teor da Lei. que entendia Inconstitucional, tendo em vista, que ao excluir os partidos e avocando para os deputados a responsabilidade da indicação dos candidatos suprimia-se o Estado democrático de direito. Por outro lado, ao se reconhecer a necessidade de rever o ato, a Assembléia Legisltiva do Tocantins demonstra sintonia com os anseios da população e sobretudo revela o sentimento democrático que deve nortear as relações institucionais. A Ordem espera que com isto a escolha do novo Governador do Tocantins, ocorra dentro de um ambiente plural, transparente e democrático. Ercílio Bezerra de Castro Filho Presidente OAB/TO

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