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Câmara acolhe proposta da OAB pela inserção da advocacia no Super Simples

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, nesta terça - feira, 20, a inserção dos serviços advocatícios no mecanismo do Simples Nacional, que oferece tratamento diferenciado para recolhimento de impostos a microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo Vladimir, de 10% a 12% do número nacional de advogados estão reunidos atualmente em sociedades e não de forma autônoma, o que afasta qualquer restrição à inserção dos serviços advocatícios no rol das categorias beneficiadas pelo Simples. As afirmações foram feitas por Vladimir Rossi ao participar, por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, de audiência pública sobre a matéria, realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Na avaliação de Vladimir, deveia ser aprovado integralmente o projeto de lei nº 104/07, da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), que prevê a inclusão dos serviços advocatícios no rol de beneficiados do Simples. Também participaram da audiência, pela OAB, o presidente da Seccional da OAB do Tocantins, Ercílio Bezerra, e o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Jacques Ferreira de Melo. Conduziu os trabalhos o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), autor do requerimento da audiência. Ao final dos debates, o relator do projeto 104/07, Jurandil Juarez (PMDB-AP), informou que seu parecer será pela inserção da advocacia no Super Simples e acolheu a proposta apresentada por Ercílio Bezerra, de melhorar a redação do artigo 17, parag 1º, XIX do referido projeto. A alteração prevê a inclusão no Simples dos serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados devidamente inscrita nos termos do artigo 15 da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB).

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