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CNJ atende OAB/TO e determina que o TJ volte atendimento externo para horário integral

A decisão da juiza do Conselho Nacional de Justiça, Morgana Richa, atende a um pedido da OAB/TO e “susta” o Decreto Judiciário nº 462/09, publicado no Diário da Justiça do dia 17 de agosto deste ano que fixou o atendimento externo apenas no período vespertino. No fim de agosto a OAB/TO oficiou a Presidente do TJ, Willamara Leila, para que a redução do horário de atendimento fosse revogada, como não houve resposta, a Ordem representou no CJN. De acordo com o Presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, não havia justificativa para a redução do horário. “O argumento do TJ/TO era o cumprimento a meta 02 do CNJ (agilizar o julgamento de processos). Mas além de inconstitucional, isto prejudicou a prestação jurisdicional e a Meta 2, busca justamente dar celeridade no andamento processual, especialmente àqueles feitos distribuídos até 31/12/2005, sem prejuízo, contudo, do andamento normal dos demais processos” disse o Presidente da OAB/TO Ercílio Bezerra. Ainda segundo a juíza, o cumprimento da meta 02, “objetiva comprometer o judiciário e os agentes envolvidos, sem que seja causa de qualquer prejuízo aos serviços prestados ao jurisdicionado” destacou a Conselheira do CNJ Morgana Richa.

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