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Conselho Federal vai ao CNJ contra juiz do Tocantins

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reclamação disciplinar contra o juiz Marcello Rodrigues de Ataíde, da Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins (TO), por ferir violentamente as prerrogativas profissionais da advocacia. Ao ser informado pelo Ministério Público que, de forma inoficiosa, tomou conhecimento de que uma foragida estaria escondida na residência de um advogado, o magistrado determinou a expedição de busca e apreensão domiciliar da moradia do profissional, sem que houvesse qualquer prova fundada da alegação. Ao agir dessa forma, o juiz feriu a obrigação de fundamentar as decisões justificadoras da medida invasiva. A reclamação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. Além do fato de o juiz ter deferido a busca e apreensão na casa do advogado com base em informações inoficiosas, a OAB criticou, ainda, a violação ao artigo 7º da Lei 8.906/94, que resguarda a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado - o que encaixa ao caso, uma vez que o advogado trabalhava no local. "É lamentável que alguns magistrados ignorem comandos legais em defesa da cidadania e da própria advocacia diante da sanha invasiva que certas medidas representam", sustenta a entidade da advocacia na ação. A OAB ressalta que a diligência da busca e apreensão - que restou frustrada, uma vez que a foragida não se encontrava na casa do advogado - causou enorme constrangimento ao profissional, com abalo de sua imagem junto aos demais colegas e vizinhos. Diante das irregularidades e da grave violação às prerrogativas do profissional, a entidade requer, na representação, a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado.

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