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Nota da Comissão Nacional do Exame de Ordem

Com relação ao Exame de Ordem 2/2009, vem a OAB Federal, por meio da Coordenação do Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, prestar os seguintes esclarecimentos: Diante das manifestações feitas por bacharéis que realizaram a última avaliação acerca do mérito da prova prático-profissional, dirigidas inclusive às Seccionais da OAB, cabe esclarecer que o Exame possui seu regramento previsto no Provimento 109/2005 (e no próprio Edital do Exame), o qual dispõe que a correção se fará em duas etapas: primeiramente, por meio da banca examinadora e, posteriormente, pela interposição de recursos, que serão analisados pela banca recursal. Atendendo ao regramento do Edital do Exame de Ordem da OAB 2/2009 e do Provimento 109/2005, a Coordenação do Exame de Ordem Unificado reunir-se-á no dia 04/12/2009, na cidade de Belo Horizonte/MG, para a análise dos recursos da prova prático-profissional, inclusive dos pedidos de anulação da prova.

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