Supremo prorroga prazos processuais em comemoração a Dia da Justiça
Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã (08) em virtude do feriado do Dia da Justiça, previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei nº 1.408/1951. Por esse motivo, os prazos que se iniciem ou terminem no dia 8 ficam automaticamente prorrogados para o dia 9, conforme estabelecido pela Portaria nº 415/2008, do Supremo, assinada pelo diretor-geral, Alcides Diniz da Silva. O Dia da Justiça é comemorado desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, mas foi oficializado como feriado forense em todo território nacional pela Lei 1.408/1951.
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