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Nota da OAB/TO sobre a greve dos servidores da justiça

Em face da veiculação de notícias sobre a greve dos servidores da 1ª instância da justiça tocantinense a Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, tem a esclarecer o seguinte. 1º - A OAB/Tocantins acredita ser bastante relevante toda e qualquer discussão e reflexão sobre melhorias do quadro de vencimentos dos Serventuários da Justiça no Estado, cujos relevantes serviços, interessam diretamente à sociedade Tocantinense. 2º - Qualquer reinvidicação salarial de uma classe de servidores públicos que não tenha ao menos obtido resposta formal, como a que, aparentemente se apresenta, pode, e deve ser alvo de manifestação pública pela instituição Sindical que representa os interessados, bastando que para isso, sejam respeitadas as formas preconizadas em lei. 3º - A paralisação do serviço público (greve), ainda é matéria bastante conturbada nos Tribunais Brasileiros, haja vista a inexistência de regulamentação do direito de greve instituído pela Constituição Federal ainda em 1988. 4º - Toda e qualquer movimentação grevista, mesmo que legitimamente deflagrada, deve respeitar o funcionamento mínimo dos serviços considerados essenciais, de forma a permitir o atendimento de prazos aos advogados e às partes, como protocolo de petições, carga de processos, juntada de petições e emissões de certidões e outros, evitando-se que haja a paralisação ilegal de serviço público manifestamente essencial, hipótese que sujeitaria o movimento "paredista" à decretação judicial de ilegalidade. 5º - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado e Valorização da Advocacia, se coloca a disposição das entidades envolvidas, para auxiliar no desfecho positivo da movimentação sindical, mas salienta, que estará vigilante na defesa da continuidade do serviço judiciário, de forma à garantir a indispensabilidade dos serviços públicos a sociedade. Palmas-TO, 10 de fevereiro de 2010. Seccional do Tocantins Ordem dos Advogados do Brasil Ercílio Bezerra de Castro Filho Presidente Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado e Valorização da Advocacia Rubens Dario Lima Câmara Presidente

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