Carta elaborada após a Audiência Pública sobre PEC 01/2010
Carta à Sociedade Tocantinense A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Tocantins em Audiência Pública realizada nesta data, após ouvir representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Associação Tocantinense de Municípios, Conselho Estadual de Economia, demais segmentos organizados e a sociedade em geral, sobre a Proposta de Emenda Constitucional n° 1/2010 que cria o Tribunal de Contas dos Municípios do Tocantins conclui que: 1. A proposta do Governo do Estado para a implantação do Tribunal de Contas dos Municípios não apresenta motivação sólida e coerente, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado já realiza a contento a função de fiscalizar as contas públicas; 2. O Projeto de Emenda aumentará consideravelmente os gastos públicos em momento de fragilidade financeira, com queda de receita, já admitida publicamente pelo próprio Governo, que já atinge os limites admissíveis de gasto com pessoal suportáveis pelo Estado; 3. A iniciativa de criação do Tribunal de Contas dos Municípios traz em seu conteúdo dúvidas de natureza jurídica que recomendam maiores reflexões e estudos, não havendo assim motivo justificável para o “caráter de urgência” apresentado pelo Executivo Estadual para a tramitação da PEC na Assembléia Legislativa. Além do mais, um projeto de tal envergadura política e econômica reclama um debate mais amplo e plural com a sociedade; 4. Igualmente, o Projeto de Emenda consumiria recursos públicos superiores ao orçamento anual de diversas secretarias prioritárias, como Indústria e Comércio e Administração, por exemplo. Superior também à soma de todos os fundos de combate a problemas sociais, como o Fundo Antidrogas e de Combate à Violência Contra a Mulher, recursos esses que também poderiam ser melhores empregados nos municípios do Estado que amargam sérias dificuldades financeiras; 5. Diante dos fundamentos citados, que corroboram a ausência de motivação e o elevado dispêndio ao erário, em detrimento a serviços públicos essenciais, além dos manifestos e reiterados posicionamentos da sociedade em geral, dos segmentos organizados e das entidades representativas de classe, que se apresentaram de forma unânime contrários à proposta na audiência pública; a Ordem dos Advogados do Brasil – Tocantins, conclama a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e o Governo do Estado, respeitando a soberana vontade popular, por seu Governador, retire de tramitação a proposta de Emenda Constitucional n.º 1/2010, e assim não entendendo, que os Deputados Estaduais rejeitem a mesma. Sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins Palmas, 17 de março de 2010