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Nota da OAB/TO sobre a greve do judiciário

A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, histórica guardiã da democracia e da sociedade, instada à avaliar os desdobramentos da greve do Judiciário, cuja paralisação, já dura mais de quarenta dias; - considerando que, ainda antes da deflagração do movimento grevista em 09 de fevereiro de 2010, e durante todo o seu curso, a OAB/TO não mediu esforços para minimizar os impactos da paralisação aos advogados e à coletividade, inclusive na intermediação do impasse, em constante diálogo com o SINSJUSTO, com a Comissão Especial de Magistrados designada pelo TJ-TO e com própria Presidência do Tribunal de Justiça; - considerando que, mesmo de forma parcial (conforme declarado pelo próprio Presidente do SINSJUSTO, na reunião do Conselho Estadual da OAB/TO, realizada no último dia 12 de março de 2010), algumas das reivindicações dos Serventuários foram contempladas; - considerando também que, a última das reivindicações está sendo analisada pela Comissão Especial do TJ-TO, que trabalha pela emissão de um estudo detalhado que contemple (ou não) o pleito; - considerando ainda que, não há mais nenhuma perspectiva de negociação, dado o posicionamento recíproco das entidades envolvidas, e, especialmente, ante a nova decisão liminar proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas-TO, que, além de determinar o “retorno imediato dos serventuários às suas atividades”, também previu, para o caso de desobediência da ordem, multa pecuniária em desfavor do Sindicato, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas aos grevistas, como corte de dias parados, de produtividade, processo administrativo disciplinar dentre outras; - considerando, finalmente, que, os advogados e a sociedade tocantinense não podem continuar a serem castigados pela indefinição institucional da celeuma, sob pena de pagarem sozinhos(as) o preço de uma “disputa” que não lhes diz respeito, TORNA PÚBLICO O SEGUINTE POSICIONAMENTO: - Conclamar todos os servidores e serventuários do Poder Judiciário no Estado do Tocantins, a retornarem às suas atividades, sob pena de sujeitarem-se às sanções já mencionadas, cuja exigência, a própria OAB/TO se valerá na defesa dos jurisdicionados. - Conclamar o Tribunal de Justiça a exigir o cumprimento da ordem judicial, implementando as medidas administrativas de mister. Palmas, 24 de março de 2010 Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins

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