CNJ manda Tribunal suspender cobrança de taxas de certidões
Atendendo pedido de liminar impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Campina Grande, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou o Tribunal de Justiça da Paraíba suspender imediatamente a cobrança de taxas para emissão de certidões de antecedentes criminal: o nada consta Cível e Criminal. O TJ também poderá ser obrigado a devolver, num prazo de 60 dias, o dinheiro das taxas ilegais cobrado nos últimos cinco anos. O advogado José Mariz, presidente da subseção da OAB-CG, disse que "a nova diretoria da Ordem, cansada de esperar que o próprio TJ reconhecesse que a cobrança de custas e taxas pela emissão de certidões são inconstitucionais, resolveu reclamar junto ao CNJ o fato, que perdurava por mais de 20 anos". No despacho, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, noticia que o TJ da Paraíba vem cobrando taxas para obtenção de certidões civis e criminais, apesar da decisão proferida pelo CNJ que havia determinado a gratuidade da expedição de tais certidões. Ele determinou a gratuidade, comunicando-se a decisão a todos os Tribunais de Justiça. O ministro Gilmar Mendes informa que o Tribunal de Justiça da Paraíba já foi intimado da decisão. "Parecem idôneas as cópias anexadas ao processo das guias de recolhimento de custas e taxas. Pelo exposto, concedo parcialmente a liminar para que o Tribunal de Justiça da Paraíba suspenda, imediatamente, a cobrança de taxas para a emissão de certidões de antecedentes criminais". Na decisão, ele determina ainda que sejam devolvidos os valores cobrados nos últimos 5 anos. O Tribunal de Justiça da Paraíba será notificado da decisão para que preste as informações dentro de 15 dias. Na próxima sessão, o plenário do CNJ decidirá se ratifica ou não a liminar concedida. Redação