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PGR demora a examinar Adin da OAB contra leis que criam Juizados

Está aguardando parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) desde junho do ano passado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4235, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal contra as leis nº 2.556/1996 e 3.603/2001, do Rio de Janeiro. Ao requerer a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos dessas leis - que criam juizados especiais cíveis e criminais na Justiça e dispõem sobre sua organização, composição e competência -, a OAB sustenta que elas afrontam a Constituição diante da possibilidade de criação/extinção/transformação de juizados e varas judiciárias, bem como definição de suas competências, por simples resolução administrativa do órgão especial do Tribunal de Justiça. Na Adin, ajuizada no dia 30 de abril de 2009, o Conselho Federal da OAB lembra que o artigo 125 da Constituição Federal dispõe que a organização judiciária é matéria a ser regulada pela Lei de Organização Judiciária, limitando-se o papel dos Tribunais à iniciativa do processo legislativo respectivo. A Adin tem como relator no STF o ministro Ricardo Lewandowski e já teve seu teor apreciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Assembléia Legislativa fluminense e pela Advocacia Geral da União.

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