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Portaria 667/2020

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Av. Bernado Sayão, Nº 3375 - Setor Aeroporto - CEP 77.000-00 - Guaraí - TO - http://wwa.tjto.jus.br Predio

Portaria Nº 667/2020 - PRESIDÊNCIA/1VCIV GUARAÍ, de 15 de abril de 2020

Portaria 04/2020


 Manuel de Faria Reis Neto
, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc.

    Considerando a necessidade constante de melhorias na Gestão da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí;

 Considerando que é sabido que o novo coronavírus (COVID19) foi classificado mundialmente como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que o distanciamento social é indicado por todos os órgãos competentes;

 Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

    Considerando os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

 Considerando que durante a crise sanitária provocada pelo coronavírus (COVID-19) devem ser evitados, na medida do possível, os contatos físicos e a aglomeração de pessoas, consoante recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;

 Considerando que o Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins editou o Decreto Judiciário Nº 109 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, que adota medidas temporárias de prevenção da disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 Considerando que também foi publicada a Portaria-Conjunta N. 01 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que determina a adoção do teletrabalho até o dia 31 de março de 2.020;

            Considerando a publicada Portaria-Conjunta N. 08 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que determina a prorrogação do teletrabalho até o dia 24 de abril de 2.020.

 Considerando o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, que deve ser garantida quando da suspensão do expediente forense através de sistema diferenciado de atendimento de urgência;

    Considerando a necessidade de manter o funcionamento do relevante serviço de pacificação social prestado pelo Poder

Judiciário;

 E considerando ainda que também foi publicada a Portaria N. 03/2.020 do Gabinete da 1ª Vara Cível de da Comarca de Guaraí-TO que dispõe sobre o atendimento aos Advogados e partes.

RESOLVE:

 Art. 1º. Fica instituído aos servidores e magistrado lotados na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins, atendimento através do software Skype nas seguintes contas:

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para atendimentos direcionados à Escrivania;
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para atendimentos direcionados ao Gabinete (assessoria e magis-trado).
  • 1º. O disposto neste artigo não impede que sejam atendidos através do email institucional da 1ª Vara Cível de Guaraí-TO (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e por telefone com ferramenta SIGA-ME que possibilita a transferência de chamadas recebidas nos números do Fórum de Guaraí-TO para o telefone celular da recepcionista.
  • 2º. Os atendimentos serão realizados, inicialmente, através de mensagem de texto no software Skype e, caso haja interesse, em um segundo contato, por videoconferência com servidores e magistrado em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, após agendamento.

              Art. 2º. O atendimento na Escrivania deverá respeitar a escala dos servidores:

  • - o atendimento será realizado nos dias 16, 17, 22, 23 e 24 do mês de abril pelo Técnico Judiciário Luciano

Ribeiro Vieira;

  • - o atendimento será realizado nos dias 27, 28, 29 e 30 do mês de abril pela Técnica Judiciária Beliza da Cruz Campos.

 Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede alterações na escala que poderão ser realizadas pela Escrivã Judicial.

              Art. 3º. O atendimento no Gabinete deverá respeitar a escala dos servidores:

  • - o atendimento será realizado nos dias 16, 17, 22, 23 e 24 do mês de abril pela servidora Vânia Márcia Rocha Pinheiro Lima;
  • - o atendimento será realizado nos dias 27, 28, 29 e 30 do mês de abril pela servidora Juliana Borges Azeve-do.
  •     1º. O disposto neste artigo não impede alterações na escala feitas pelo Magistrado.
  • 2º. Caso entenda necessário, o atendido poderá solicitar atendimento direto com o Magistrado, que ocorrerá por meio de videoconferência, em data previamente agendada com a assessoria.

 Art. 4º. Os Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça e servidores das respectivas instituições, interessados na realização de videoconferência com servidores e magistrado em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, deverão entrar em contato previamente através de mensagem de texto no sistema Skype, direcionando seu atendimento às contas disponibilizadas no art. 1º desta Portaria.

  • 1º. O agendamento de videoconferência com o Magistrado titular será realizado após prévio atendimento com as servidoras do Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí-TO, que elaborará pauta cronológica para atendimento diário.
  • 2º. Caso haja urgência no atendimento o solicitante justificará o motivo para que a ordem cronológica seja desrespeitada.

     Art. 5º. Após agendamento da videoconferência o Gabinete ou a Escrivania farão a ligação ao solicitante, que ocorrerá sempre em horário comercial, devendo estar com o sistema disponível.

  •   1º. Serão feitas, pelo Gabinete ou Escrivania, duas tentativas de conexão para realização da videoconferência.
  •    2º. Será considerado realizado o atendimento caso não haja comparecimento no período agendado.

           Art. 6º. Fica determinada a gravação das videoconferências, sendo todos informados da referida gravação.

 Art. 7º. Será disponibilizado Cartão Web com links do software Skype e os telefones para facilitar o contato, enviado à OAB, Defensoria Pública e Ministério Público.

           Art. 8º. Mantenho a Portaria de número 03/2.020 do Gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí-TO que dispõe sobre o atendimento aos Advogados e partes, para após o período de isolamento social determinado.

 vArt. 9. Fica ressalvada a prorrogação do disposto nesta Portaria após deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins com a publicação de Portaria Conjunta.

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Comuniquem-se à douta Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça aos magistrados, servidores desta Comarca e Instituições parceiras OAB, MP e DP.

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO, em Guaraí, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2020.

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