Plantões das varas de Palmas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Av. Teotônio Segurado, Edifício do Fórum Marques São João da Palma - Bairro Centro - CEP 77020000 - Palmas - TO - http://wwa.tjto.jus.br
Portaria Nº 522/2020 - PRESIDÊNCIA/DF PALMAS, de 22 de março de 2020
Dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
FLAVIA AFINI BOVO, Diretora do Foro da Comarca de Palmas - TO, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a Orientação n.º 9, de 13 de março de 2020, do Corregedor Nacional de
Justiça, que dispõe sobre a necessidade das Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n.º 109, de 13 de março de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que adota medidas temporárias de prevenção da disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, as quais devem vigorar até 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação de serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação reduzem significativamente o potencial do contágio;
CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta n.º 001/2020, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na qual recomenda a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução n.º 313/2020 do CNJ, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
CONSIDERANDO os últimos acontecimentos na Itália, Espanha e França, o número de óbitos, o início da infestação no País, e o isolamento das famílias como mais eficaz meio coletivo e responsável de conter a pandemia.
CONSIDERANDO o avanço da 'pandemia de coronavírus' pelo Brasil;
CONSIDERANDO o diagnóstico do primeiro caso positivo na cidade de Palmas – TO ter ocorrido em profissional operador do sistema de justiça no Estado do Tocantins e já havendo notícias de outros casos suspeitos na cidade de Palmas, também entre operadores do sistema de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam atendidos os protocolos de saúde oriundos do Ministério da Saúde os quais tem sido divulgados diuturnamente nos meios de comunicação e que recomendam que não haja aglomeração de pessoas, devendo estas permanecerem em suas residências;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o atendimento aos jurisdicionados neste período emergencial no Fórum da Comarca de Palmas - TO;
CONSIDERANDO que a Comarca de Palmas, assim como todo o Poder Judiciário do Estado do Tocantins trabalha com seu acervo de processos jurídicos e administrativos, integralmente em forma de processos virtuais;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Fórum da Comarca de
Palmas/TO, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e administrativos, garantindo a todos o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º Determinar a adoção de regime de teletrabalho nas unidades sob responsabilidade da Diretoria do Foro da Comarca de Palmas/TO até dia 30 de abril de 2020 ou até que haja deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em sentido diverso, devendo todos os servidores e demais colaboradores absterem-se de comparecer ao Fórum da Comarca de Palmas, exceto em caso de extrema necessidade ou atendimento aos jurisdicionados que não possa ser efetuado remotamente, o que deverá ser previamente comunicado e autorizado pela chefia imediata .
Art. 3º O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ou seja das 12:00 às 18:00 horas, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, por meio de atendimento eletrônico e por telefone. Das 18:01 horas às 11:59 e nos finais de semana ou feriados o atendimento será realizado por meio do plantão judicial semanal, o qual fica mantido em todos os seus termos, seguindose a escala já divulgada pela Diretoria do Foro através do telefone (63) 99966 - 5139.
Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, todavia este deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
- 1º O atendimento ao público externo nos dias de expediente normal será prestado das 12:00 às 18:00 horas e será realizado exclusivamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, sendo estes, até que seja verificada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins a possibilidade de instalação de sistema "siga-me" ou outro meio tecnológico similar, os seguintes:
- Diretoria do Foro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Flávia Afini Bovo (63) 99946 - 2815
Roney Benicchio (63) 98423 - 8823
Rosângela Almeida(63) 99264 - 7025
Tárcia Castro (63) 99201 – 4450
Suelen Lobo(63) 98117 - 2818
- 1ª Vara Cível
Edilene Alves (63) 99997 – 0357
- 2ª Vara Cível
Nei de Oliveira (63) 984O4-65O1
- 3ª Vara Cível
Flavia Flor(63) 98406 – 0437
- 4ª Vara Cível
Rosileide Gáspio(63) 99976 – 0516
- 5ª Vara Cível
Wanessa Balduíno (63) 98404 – 8224
- 6ª Vara Cível
Jabeis Miranda(63) 98458 – 2227
- 1º Juizado - Juizado Cível Central
Iracilene Alves(63) 99227 - 9423
- 2º Juizado - Juizado Região Sul
Amanda Primo (63) 98438 – 9509
- 3º Juizado - Juizado Região Norte
Fábio Bonfim(63) 99214 – 8660
- 4º Juizado - Juizado TaquaraltoHerika Honorato (63) 98447 – 6224
- 5º Juizado - Juizado Criminal Central e da Fazenda Pública
Graziela Coelho (63) 98452 – 6432
- Juizado da Infância e Juventude
Alcides Franco (63) 99993 - 1363 (área cível)
Vera Rezende (63) 98111-0999 (área infracional)
- 1ª Vara Criminal
Renato Souza (63) 98401 – 8655
- 2ª Vara Criminal
Maria das Dores (63) 99204-8590
- 3ª Vara Criminal
Adriana Parente (63) 98439 – 9294
- 4ª Vara Criminal
Ronivaldo Aíres(63) 98437 – 0714
Letícia Moura (63) 99232 – 0706
- Auditoria Militar
Alessandra Carvalho (63) 98111 – 1555
Lariana Barros (63) 98411 - 2945
- Audiência de Custódia
Wallyson Oliveira(63) 98499 - 8298
- Secretaria Criminal
Joyce (63) 98433 – 6332
- 1ª Vara de Família
Silmara Cruz(63) 98400 – 9596
- 2ª Vara de Família
Cláudia Félix(61) 98214-7215
- 3ª Vara de Família
Mária Nogueira(63) 98421 - 6497
- Vara Especializada de Violência Doméstica contra a Mulher
José Nazareno (63) 98105-6310
- 1ª Vara das Fazendas e Registros Públicos
Claudia Bizinotto (63) 99217 – 4342
- 2ª Vara das Fazendas e Registros Públicos
Márcia (63) 98402 – 4992
- Vara de Saúde e Execuções Fiscais
Wagner (63) 98467 - 7343
- Vara de Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Concordatas
Alairton Gonçalves (63) 98475 - 5860
- Central de Mandados e Impressão
Simalia Miranda(63) 99106 – 2112
- Pai Presente
Reynaldo Borges (63) 99204 – 8868
- Central de Correspondência, Protocolo, Distribuição e Central de Atendimento
Cleyjane Moura (63) 98485 - 2020-03-22
Maria Aparecida (63) 98412 – 0372
Edilma Souza (63) 99951 – 6515
- 1ª Turma Recursal
Átila Póvoa(63) 99999 – 8156
- 2ª Turma Recursal
Nalva Bezerra (63) 98439 - 4956
- GGEM
Márcia Mesquita (63) 98402-3764
- CEJUSC
Geovana - 98458-9316
- Chefia de Segurança do Fórum (63) 3218-4471/4343
- Empresa Norte Sul
Irenilde Coimbra (63) 99228 - 8155
- 2º Cabe ao colaborador presteza e agilidade no atendimento, cabendo resposta em até 24 horas.
- 3º O colaborador deverá proceder, obrigatoriamente, com a verificação prévia de dados, a fim de confirmá-los e resguardar o devido sigilo e segurança das informações processuais, como condição ao atendimento e repasse de informações, caso seja necessário.
Art. 5º A adoção do teletrabalho como regime de trabalho para todos os Servidores desta Comarca deve observar os seguintes deveres:
I - O colaborador em regime de teletrabalho deverá manter infraestrutura necessária para o trabalho remoto aos sistemas informatizados do Tribunal;
III - O colaborador deverá preferencialmente manter acesso ao Spark, durante todo o expediente laboral, deixar o telefone e Whatsapp sempre ativos nos dias e horários úteis;
Art. 6º Caso haja algum servidor ou colaborador que não possua condições de realizar suas atividades através do sistema de teletrabalho, em razão de não possuir equipamento de informática ou congênere, o mesmo deverá comunicar tal fato à Diretoria do Foro, através do email institucional ou dos telefones acima já especificados referentes aos servidores da Diretoria no prazo máximo de até 24 horas, a fim de que a Diretoria comunique tal situação ao Tribunal de Justiça e verifique quais providências podem ser adotadas em tal situação.
Art. 7º Os Oficiais de Justiça da Comarca somente deverão realizar o cumprimento de mandados que demandarem caráter de urgência e os expedientes em regime de plantão, observando-se as regras de cuidado de não contágio, especialmente o uso de EPIs , entre outros recomendados nas manifestações CGJUS 3069451 e GD ETELVINA 3069451 contidas no SEI 20.0.000003439 - 9. A Central de Mandados deve, preferenciamente, excluir da escala de recebimento de mandados, aqueles servidores que estão compreendidos no grupo de riscos, como os idosos a partir de 60 anos, e os portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, doenças renais.
Art. 8º Os mandados devem continuar sendo confeccionados normalmente e enviados à Central de Mandados para triagem e distribuição, os quais não deverão apenas serem impressos pela Central de Impressão, visto que somente serão impressos e cumpridos os mandados referentes a casos emergenciais e os expedientes em regime de plantão, os quais já são rotineiramente impressos pelos Oficiais de Justiça.
Art. 9º Fica mantida a escala de plantão semanal já previamente estabelecida.
Art. 10 Caso haja necessidade de retirada de algum pertence ou documento pessoal que se encontre nas dependências do Fórum o acesso às mesmas deverá ser solicitado previamente à Diretoria do Foro a qual irá verificar a possibilidade de atendimento.
Art. 11 Ficam mantidos os serviços de segurança, em moldes a serem discutidos entre a Assessoria Militar e a Diretoria do Foro.
Art. 12 Havendo casos omissos estes serão dirimidos pela Diretoria do Foro.
Art. 13 Caso o sistema instituído na presente Portaria necessite ser reformulado será expedida nova Portaria alterando os itens necessários no sentido de se garantir aos jurisdicionados o direito fundamental de acesso à justiça.
Art. 14 Considerando que se trata de situação emergencial autorizo a divulgação da presente Portaria através de todos os meios de comunicação disponíveis, tais como Instagram, Facebook, Whatsapp, e-mails, entre outros.
Art. 15 Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se ou suspendendo-se disposições em contrário.
Comunique-se à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça. Comuniquem-se amplamente, por meio do ASCOM e demais entidades parceiras: OAB, MP, DP, Procuradoria de Estado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA JUÍZA DIRETORA DO FORO, em Palmas, Estado do Tocantins, aos vinte (22) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).