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Núcleo de Apoio às Comarcas

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS

Av. Teotônio Segurado, Edifício do Fórum Marques São João da Palma - Bairro Centro - CEP 77020000 - Palmas - TO - http://wwa.tjto.jus.br

Portaria Nº 452/2021 - PRESIDÊNCIA/DF PALMAS, de 26 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

FLAVIA AFINI BOVO, Diretora do Foro da Comarca de Palmas - TO, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 52, de 12 de março de 2020, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Orientação n.º 9, de 13 de março de 2020, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade das Corregedorias-Gerais dos ramos do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação de serviços públicos no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação reduzem significativamente o potencial do contágio;

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta n.º 023/2020, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do

Tocantins, a qual prevê as normativas para o retorno gradual às atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as Resoluções 313, 314 e 318/2020 do CNJ, que estabelecem no âmbito do Poder

Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

CONSIDERANDO o avanço da pandemia de coronavírus pelo Brasil, em especial o Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 006, de 26 de fevereiro de 2021 TJTO/CGJUS que instituiu o regime de Teletrabalho integral compulsório no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, anexos e Corregedoria Geral da Justiça, até o dia 21 de março de 2021;

CONSIDERANDO que o prédio do Fórum de Palmas se encontra situado na mesma cidade do prédio do Tribunal de Justiça, qual seja, a cidade de Palmas - TO; estando, portanto, em Município que ostenta a mesma situação epidemiológica;

CONSIDERANDO que os dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins informam crescimento exponencial nos casos de contaminação por COVID – 19 na cidade de Palmas – TO, dados estes que podem ser acessados através do Instagram e são, ainda, divulgados diuturnamente nos meios de imprensa;

CONSIDERANDO que nos últimos dias  tem sido comunicados à Diretoria do Foro alguns casos de contaminação ou suspeita de contaminação de usuários internos do Fórum de Palmas, em número superior ao esperado e adequado;

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam atendidos os protocolos de saúde oriundos do Ministério da Saúde os quais tem sido divulgados diuturnamente nos meios de comunicação e que recomendam que não haja aglomeração de pessoas, devendo estas permanecerem em suas residências;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o atendimento aos jurisdicionados neste período emergencial no Fórum da Comarca de Palmas-TO;

CONSIDERANDO que a Comarca de Palmas, assim como todo o Poder Judiciário do Estado do Tocantins trabalha com seu acervo de processos jurídicos e administrativos, integralmente em forma de processos virtuais;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Fórum da Comarca de Palmas/TO, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e administrativos, garantindo a todos o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Art. 2º Determinar a adoção de regime de teletrabalho nas unidades sob responsabilidade da Diretoria do Foro da Comarca de Palmas/TO de  1º a 21 de março de 2021, no período de 12 às 18h, ou até que haja deliberação da Diretoria do Foro do do Tribunal de Justiça em sentido diverso, devendo todos os servidores e demais colaboradores absterem-se de comparecer ao Fórum da Comarca de Palmas, exceto em caso de extrema necessidade ou atendimento aos jurisdicionados que não possa ser efetuado remotamente, o que deverá ser previamente comunicado e autorizado pela chefia imediata ( Diretoria do Foro).

Art. 3º O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ou seja, de 12 às 18h, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, por meio de atendimento eletrônico e por telefone. Das 18:01 horas às 11:59 e nos finais de semana ou feriados o atendimento será realizado por meio do plantão judicial semanal, o qual fica mantido em todos os seus termos, seguindo-se a escala já divulgada pela Diretoria do Foro através do telefone (63) 99966 - 5139.

Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, todavia este deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

  • 1º O atendimento ao público externo nos dias de expediente normal será prestado de 12 às 18h e será realizado exclusivamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou pelos telefones abaixo.
  • Diretoria do Foro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Flávia Afini Bovo - Juíza Diretora do Foro (63) 99946 - 2815 (apenas ligação sem sistema de whatsapp)

Roney Benicchio (Chefe de Gabinete) (63) 98423 – 8823 ou 3218-4371(siga-me)

Suellen Lobo (assessora jurídica) - (63) 98117-2828

Rosângela Almeida (63) 99264-7025 ou 3218-4285 (siga-me)

Tárcia Castro (63) 99201 – 4450

Natayane - recepção da Diretoria do Foro -  (63)3218-4531

Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis

Dinorá - 3218-4511 (siga-me)

Thaís - 3218-4565 (siga-me)

Ana Júlia - 3218-4569 (siga-me)

  • 1ª Vara Cível - Gabinete

Dinorá - 3218-4511 (siga-me)

Thaís - 3218-4565 (siga-me)

Ana Júlia - 3218-4569 (siga-me)

  • 2ª Vara Cível - Gabinete

Atendimento no link de skype abaixo indicado:

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  • 3ª Vara Cível - Gabinete

(63) 3372-1414 (whatsapp)

  • 4ª Vara Cível - Gabinete

Juíza Silvana Parfieniuk (63) 99939-2112

  • 5ª Vara Cível - Gabinete

Assessoria atendimento no link de skype abaixo indicado:

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  • 6ª Vara Cível - Gabinete

Juíza Silvana Parfieniuk (63) 99939-2112

  • Gabinete de Execuções e Cumprimento de Sentença

Dr. Rodrigo Perez - Skype: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • 1º Juizado Especial - (Juizado da Fazenda Pública)

Iracilene Alves (63) 99227 - 9423

Ildete Rodrigues (63) 99259-6717

Edilene Alves - (63) 99997-0357

  • 2º Juizado Especial - Juizado Região Sul

(63)3218-4301(siga-me)

 - 3º Juizado Especial- Juizado Região Norte

(63)3218-4514 (siga-me)

 - 4º Juizado Especial - Juizado Taquaralto

(63)3218-4520 (siga-me)

 - 5º Juizado Especial - (Juizado da Fazenda Pública)

(63) 99278 - 7684 (siga-me)

- Juizado da Infância e Juventude

(63) 3218-4585 (siga-me) – área cível

(63) 98111-0999 - área infracional

- 1ª Vara Criminal

(63) 3218-4551

 - 2ª Vara Criminal

(63) 99204-8590 - 98435-2468(ligação e whatsapp)

(63) 3218-4538 (siga-me e whatsapp)

 - 3ª Vara Criminal

(63) 3218 – 4554 (este telefone funciona para contato via WhatsApp)

 - 4ª Vara Criminal

(63) 3218 – 4545 (este telefone funciona para contato via WhatsApp)

  • Vara da Justiça Militar/Audiência de Custódia

(63) 3218-4592

  • Secretaria Criminal

Joyce Martins (63) 98433 – 6332

  • 1ª Vara de Família

(63)3218-4546

 - 2ª Vara de Família

 (63) 99206-8791

 - 3ª Vara de Família

(63)3218-4556

- Vara Especializada de Violência Doméstica contra a Mulher

(63) 3218-4271

- Equipe Multidisciplinar da Vara Especializada de Violência Doméstica contra a Mulher

(63) 3218-4570

  • 1ª Vara das Fazendas e Registros Públicos

Claudia Bizinotto (63) 99217 – 4342

  • 2ª Vara das Fazendas e Registros Públicos

(63) 3218-4596

Bruna (Assessora) (63) 98489 - 1103

Maria Carolina (Assessora) (63) 99954-7838

Danny Portela (Assessor) (63) 98103-7347

 - Vara de Saúde e Execuções Fiscais

(63)3218-4572 (siga-me)

Wagner - (63) 98467-7343

  • Vara de Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Concordatas

Francinete (63) 98405-7555

Alairton - (63) 98475-5860

Telma (63) 98445-8478

Domaia Fernanda - (94) 98805-3919

Cauê Marinho - (63)99261-2117

  • Central de Mandados e Impressão

(63)99106-2112

 - Pai Presente

 (63) 3218-4220 (siga-me)

  • Central de Correspondência, Protocolo, Distribuição e Central de AtendimentoCleyjane Moura (63) 98485 - 2020 (Distribuição)

Maria Aparecida (63) 98412 – 0372 (Correspondência)

Sheila Kelly (63) 98402-1275 (Distribuição)

Edilma Souza (63) 99951 – 6515 (Distribuição)

  • 1ª Turma Recursal

 (63) 3218-4495 (siga-me)  - 2ª Turma Recursal

Lauro (63) 98504-7579

 - GGEM

 (63) 3218 - 4226

- CEJUSC

(63)3218-4207

  • Junta Médica do Poder Judiciário

Hedrianne (63)98407-9343

  • Chefia de Segurança do Fórum (63) 3218-4471/4343
  • Empresa Montana Service

 Irenilde Coimbra (63) 99228 - 8155

  • 2º Cabe ao colaborador presteza e agilidade no atendimento, cabendo resposta em até 24 horas.
  • 3º O colaborador deverá proceder, obrigatoriamente, com a verificação prévia de dados, a fim de confirmá-los e resguardar o devido sigilo e segurança das informações processuais, como condição ao atendimento e repasse de informações, caso seja necessário.

Art. 5º A adoção do teletrabalho como regime de trabalho para todos os Servidores desta Comarca deve observar os seguintes deveres:

I - O colaborador em regime de teletrabalho deverá manter infraestrutura necessária para o trabalho remoto aos sistemas informatizados do Tribunal;

III - O colaborador deverá preferencialmente manter acesso ao Spark, durante todo o expediente laboral, deixar o telefone e Whatsapp sempre ativos nos dias e horários úteis;

Art. 6º Caso haja algum servidor ou colaborador que não possua condições de realizar suas atividades através do sistema de teletrabalho, em razão de não possuir equipamento de informática ou congênere, o mesmo deverá comunicar tal fato à Diretoria do Foro, através do e-mail institucional ou dos telefones acima já especificados referentes aos servidores da Diretoria no prazo máximo de até 24 horas, a fim de que a Diretoria comunique tal situação ao Tribunal de Justiça e verifique quais providências podem ser adotadas em tal situação.

Art. 7º Os Oficiais de Justiça da Comarca somente deverão realizar o cumprimento de mandados que demandarem caráter de urgência e os expedientes em regime de plantão, observando-se as regras de cuidado de não contágio, especialmente o uso de EPIs, entre outros recomendados nas manifestações CGJUS 3069451 e GD

ETELVINA 3069451 contidas no SEI 20.0.000003439 – 9, ficando suspensos momentaneamente os termos da Portaria DF Palmas nº 031/2020, que determina a distribuição dos mandados represados durante o primeiro período de teletrabalho. A Central de Mandados deve, preferencialmente, excluir da escala de recebimento de mandados, aqueles servidores que estão compreendidos no grupo de riscos, como os idosos a partir de 60 anos, e os portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, doenças renais, após comprovação por atestados e exames, bem como manifestação da CESAU/TJTO.

Art. 8º Os mandados deverão continuar sendo confeccionados normalmente e enviados à Central de Mandados, os quais não deverão serem distribuídos e nem impressos pela Central de Impressão, visto que somente serão impressos e cumpridos os mandados referentes a casos emergenciais e os expedientes em regime de plantão, os quais já são rotineiramente impressos pelos Oficiais de Justiça.

Art. 9º Fica mantida a escala de plantão semanal já previamente estabelecida.

Art. 10 Caso haja necessidade de retirada de algum pertence ou documento pessoal que se encontre nas dependências do Fórum, o acesso às mesmas deverá ser solicitado previamente à Diretoria do Foro a qual irá verificar a possibilidade de atendimento.

Art. 11 Ficam mantidos os serviços de segurança, nos moldes a serem discutidos entre a Assessoria Militar e a Diretoria do Foro.

Art. 12 Havendo casos omissos estes serão dirimidos pela Diretoria do Foro.

Art. 13 Caso o sistema instituído na presente Portaria necessite ser reformulado será expedida nova Portaria alterando os itens necessários no sentido de se garantir aos jurisdicionados o direito fundamental de acesso à justiça.

Art. 14 Considerando que se trata de situação emergencial autorizo a divulgação da presente Portaria através de todos os meios de comunicação disponíveis, tais como Instagram, Facebook, Whatsapp, e-mails, entre outros.

Art. 15 Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se ou suspendendo-se disposições em contrário.

Comunique-se à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça. Comuniquem-se amplamente, por meio da ASCOM e demais entidades parceiras: OAB, MP, DP, Procuradoria do Estado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA JUÍZA DIRETORA DO FORO, em Palmas, Estado do Tocantins, aos trinta (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2021).

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