OAB oficia 11 varas do TO sobre criminalização do exercício da advocacia como ato preparatório para ir ao CNJ
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, oficiou, na tarde desta quinta-feira, 18, como ato preparatório para ir ao CNJ, 11 varas no Tocantins pela criminalização do exercício livre da advocacia, regulamentada pela lei nº 8906/94.
Nos expedientes institucionais, a OAB Tocantins reforça que o Estatuto da Advocacia, lei federal, regulamenta o exercício profissional por procuração, nos termos do artigo 5º “O Advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato”.
Esse direito absolutamente não pode ser mitigado, negado ou restringido ilegalmente pelos referidos juízes.
Para o presidente da OAB, Gedeon Pitaluga, “A atividade independente e respeitada da advocacia é essencial para preservar o Estado de Direito, e para a promoção da cidadania; qualquer exigência contrária ao Estatuto é ilegal e deve ser repelido de forma contundente”, afirmou.
A Procuradora-Geral de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Auridéia Loiola, buscada pelos respectivos advogados atentados, explicou "Salvo situação excepcional, a negativa do uso de procuração ao advogado ou advogada, implica a ineficácia da vontade da parte manifestada e consequentemente a violação da atividade profissional que exerce", declarou.
Entenda
A legislação assegura ao advogado devidamente constituído, e com poderes para tanto, a prerrogativa plena e integral de acesso a quaisquer informações ou documentos de interesse ou relevância jurídica de seus clientes, bem como para propositura de ações, bastando, para tanto, a mera apresentação do instrumento de procuração assinada pelo outorgante independente de reconhecimento de firma.