OAB regulamenta Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas unificado
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, pelo presidente, Gedeon Pitaluga, representou o Colégio de Presidentes de OABs nesta última segunda-feira, na aprovação do provimento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
"Por orientação do nosso coordenador do Colégio de presidentes, gostaria de agradecer à conselheira relatora pelo trabalho e pelo cuidado em cada detalhe na análise da proposta e a sensibilidade em ouvir o Colégio de Presidentes em incluir as seccionais em matéria tão relevante", reconheceu o esforço na escuta das seccionais para a construção do texto o presidente Gedeon Pitaluga, em nome do Colégio de Presidentes.
O documento unifica as regras para atuação da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia em todo o país, descrevendo procedimentos referentes às prerrogativas, como o roteiro para a realização de atos de desagravo, a regulamentação do Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia e o impedimento de autoridades reconhecidas como violadoras de prerrogativas de serem homenageadas e ministrarem cursos no Sistema OAB.
"Essa é a prova de que o diálogo constrói e que é necessário ouvir as pessoas, sempre. O direito é muito dinâmico, a advocacia é dinâmica, nenhum regramento é imutável. Este provimento salvaguarda a advocacia brasileira e está de acordo com os tempos em que vivemos. Será aperfeiçoado, sempre que necessário", celebrou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
O texto do provimento é fruto de vários encontros feitos desde o início da gestão pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) com as respectivas comissões seccionais, no Distrito Federal, em Alagoas e no Ceará, além de reuniões e agendas de trabalho do órgão em todo o país, por meio também da Caravana de Prerrogativas.
Ricardo Breier, presidente da comissão, revela que a padronização das regras era a principal demanda das 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. "Trata-se de um passo imprescindível para uma atuação coordenada do Sistema OAB no sentido de garantir o respeito aos direitos da profissão e do cidadão, no âmbito de suas demandas judiciais. É um passo decisivo para fecharmos o cerco às violações de prerrogativas em todo o país", afirmou Breier, coautor da proposta de provimento ao lado do procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis. Para ele, trata-se de uma iniciativa histórica.
O procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, também pontuou que o processo por meio do qual o provimento foi construído merece exaltação. "Há muito nós viemos discutindo a aprovação de um provimento para unir a boa vontade de todas as seccionais pela defesa e valorização da nossa profissão e da nossa instituição. Chegamos a um resultado final absolutamente primoroso. Tivemos uma grande jornada de concepção deste provimento de forma muito democrática, ouvindo o Colégio de Presidentes com todas as suas realidades e nuances. Estamos prestes a entregar à advocacia brasileira um verdadeiro legado da unificação de todos os esforços daquela que é a nossa maior missão institucional."
O Provimento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas decorre da Resolução nº 1 de 2013, aprovada à época pela Diretoria do CFOAB. A proposta, chancelada pelo Conselho Federal nesta segunda-feira, estabelece regras e unifica e fortalece procedimentos em todo o país.
Para ter a atuação fortalecida, o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia ganhou novos integrantes. Antes composto pela Procuradoria de Prerrogativas, pela CNDAP, e pelas respectivas comissões de prerrogativas das seccionais e subseções, agora também fazem parte do sistema a Ouvidoria Nacional de Honorários; as diretorias e coordenadorias de prerrogativas das seccionais; os Tribunais de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; as Câmaras de Direitos e Prerrogativas dos Conselhos Seccionais; as procuradorias seccionais; as comissões subseccionais e os representantes subseccionais.
"Adianto entendimento no sentido de acolher as propostas encaminhadas, que, em síntese, demonstram-se fundamentais e imprescindíveis para a manutenção do respeito às prerrogativas das advogadas e dos advogados do Brasil, conforme ressaltado pelos proponentes, com singelos ajustes", pontuou a relatora da proposição, conselheira federal Juliana Bumachar (RJ).