Matrículas do Projeto de Iniciação para a Jovem Advocacia iniciam nesta terça-feira
As matrículas para o Projeto de Iniciação para a Jovem Advocacia iniciam a partir de amanhã, terça-feira 13, e vão até o dia 16 de junho de 2023, conforme o edital.
De acordo com o presidente da CAJ, Matheus Martins, o projeto realizará mentorias, confecção de identidade visual e um ensaio fotográfico para os 30 jovens advogados e advogadas selecionados.
O presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, destacou que a valorização da Advocacia Jovem é prioridade para a Ordem. “Essa é sem dúvidas uma gestão de muitas realizações, entre inaugurações, atos e festividades em prol da advocacia, e mais uma conquista é esse projeto forte e contínuo de valorização da Jovem Advocacia”, disse.
“É um momento importante para a advocacia jovem que conhece todas as dificuldades enfrentadas durante os anos de início da carreira. Para este momento pedimos que os interessados se atentem a todos os requisitos do edital e que em caso de dúvidas estaremos aqui para saná-las”, pontuou Matheus Martins.
O processo seletivo foi regulamentado através do documento assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, juntamente com a Escola Superior da Advocacia (ESA), a Caixa de Assistência dos Advogados do Tocantins (CAATO) e a autora da proposta, a Comissão da Jovem Advocacia (CAJ).
O resultado do edital do Projeto, publicado no dia 01 de junho, pode ser conferido AQUI.
Documentação
Para efetivação da matrícula é necessário o preenchimento do formulário online disponível no site, com o envio obrigatório dos seguintes documentos, na forma de arquivo único:
a) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE MATRÍCULA, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais);
b) FORMULÁRIO DE MATRÍCULA (ANEXO I) devidamente preenchido, datado e assinado
(digitalmente e/ou de manualmente, de forma legível);
c) DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE (ANEXO II) devidamente preenchido, datado e
assinado (digitalmente e/ou de manualmente, de forma legível);
d) TERMO DE CONSENTIMENTO PARA USO DE DADOS E IMAGEM (ANEXO III)
devidamente preenchido, datado e assinado (digitalmente e/ou de manualmente, de forma
legível);