Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > NOTÍCIAS > OAB Tocantins discute ajustes na PEC da Reforma Tributária com Senadora Professora Dorinha
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Presidente do CFOAB Beto Simonetti defende aprimoramento na reforma tributária para sociedades profissionais

  • Escrito por Julia Fernandes
  • Publicado: Quarta, 12 Julho 2023 15:42
  • Última Atualização: Quarta, 12 Julho 2023 15:42
  • Acessos: 711

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, publicou artigo no Estadão sobre o texto da reforma tributária aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados. Para ele, há avanços, mas alguns aprimoramentos são necessários. O Senado deverá dar atenção para a forma como são incluídas as sociedades profissionais na proposta e corrigir situações danosas. Em especial, segundo Simonetti, dois pontos precisam de aperfeiçoamento: o tratamento adequado das sociedades de profissões regulamentadas; e o cálculo diferencial e do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.

“O regime específico para sociedades profissionais se justifica porque elas prestam serviços a outras pessoas físicas e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), é preciso que a PEC aprovada pela Câmara seja aperfeiçoada no Senado para promover o incentivo à emissão de notas fiscais. Sem essa correção, haverá inestimável prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda. A OAB propõe, para sanar essa inconsistência, um regime específico para as sociedades profissionais, com a fixação de escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço”, afirma Simonetti no artigo.

Como lembra o presidente da OAB, desde 1968, profissionais liberais e sociedades civis de profissão regulamentada — médicos, dentistas, advogados, contadores — recolhem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com base em alíquotas fixas, calculadas por profissional prestador de serviços. Essa previsão foi mantida no art. 9º do Decreto-lei 406/19681 e foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) inúmeras vezes, que sempre entendeu a tributação diferenciada como decorrência da isonomia e da capacidade contributiva.



Informações do Conselho Federal da OAB

registrado em:
Fim do conteúdo da página