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Divulgado Edital de Convocação para Eleições OABTO para o Triênio de 2025/2027

  • Escrito por Emerson
  • Publicado: Sexta, 04 Outubro 2024 11:39
  • Última Atualização: Terça, 15 Outubro 2024 09:36
  • Acessos: 554
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Advogados e advogadas inscrito(a)s na OAB Tocantins participarão no próximo dia 18 de novembro, segunda-feira, das 09h às 17h, exclusivamente na modalidade presencial, das eleições para escolher a nova Diretoria Seccional, conselheiros(as) seccionais, conselheiros(as) federais pelo Tocantins, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e diretorias das 15 subseções da OAB em todo o estado para o triênio 2025/2027, conforme o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO TOCANTINS PARA O TRIÊNIO DE 2025/2027, publicado nesta quinta-feira (03) no Diário Eletrônico da OAB.

O voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional, que devem estar adimplentes com o pagamento das anuidades. A votação acontecerá em Palmas, no Palácio da Cidadania, e em mais 15 locais espalhados pelas 15 subseções da OAB-TO em todo o estado.

De acordo com o Provimento n. 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta o processo eleitoral do Sistema OAB em todas as seccionais, o prazo para publicação do edital convocando as eleições é de até 45 dias antes da data escolhida para o pleito. 

Os interessados em registrar chapas terão do dia 03 de outubro, quinta-feira, até o dia 19 de outubro de 2024 (sábado), data em que o setor de Protocolo da Seccional, por não ser um dia útil, funcionará em regime de plantão, das 08 (oito) às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas, para apresentar requerimento formal mediante protocolo físico no respectivo setor na sede da OAB-TO.

Regularização Financeira

Para exercer o direito ao voto, advogados e advogadas precisam estar com a situação financeira regular, conforme regra expressa no Provimento. Assim, a advocacia tocantinense terá até às 18h do dia 19 de outubro, sábado, para realizar a regularização financeira, que inclui a quitação à vista de débitos ou o parcelamento destes, considerando-se adimplentes, neste último caso, aqueles(as) que estejam com a última parcela vencida quitada. Caso a regularização financeira ocorra no dia 19 de outubro de 2024 (sábado), as negociações entabuladas neste dia somente serão válidas para habilitar o(a) advogado(a) ao processo eleitoral se for verificado o pagamento da obrigação dela oriunda no primeiro dia útil subsequente, ou seja, no dia 21 de outubro de 2024, nos termos do ementário nº 9. Protocolo n. 05.0000.2024.000292-8/CFOAB de lavra da Comissão Eleitoral Nacional.

Confira o edital e composição da Comissão Eleitoral neste link: https://oabto.org.br/eleicoes-oab

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