Conselho Seccional aprova atualização da Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Tocantins
O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins aprovou na última sessão, realizada no último 18, a Resolução 05/2024, que trata sobre a atualização da Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Tocantins, que serve como parâmetro para a advocacia na fixação de honorários, coibindo valores excessivos ou aviltantes que comprometam a dignidade da profissão.
Já em vigor, a Tabela também é destinada a auxiliar o Poder Judiciário na fixação de honorários de advogado dativo e de assistente judiciário, bem como nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, quando a legislação assim o determinar ou possibilitar.
A Resolução determina que fica atribuído o valor de R$ 124,04 (cento e vinte e quatro reais e quatro centavos) à Unidade Referencial de Honorários (URH), que servirá de referência básica para os honorários advocatícios fixados na tabela anexa, a ser reajustado anualmente de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou, por outro índice que, a critério do Conselho Seccional, seja mais fiel ao aumento de custos da atividade.
O documento ainda estabelece o mês de março como data-base para correção dos valores da tabela anexa, a partir do novo valor fixado a título de Unidade Referencial de Honorários (URH) pelo Conselho Seccional.
Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, a OABTO segue firme no compromisso de continuar lutando pelos direitos e pela valorização de todos os profissionais do direito no Tocantins.
"Com a aprovação da nova tabela de honorários advocatícios damos um passo importante para fortalecer e valorizar a advocacia no Tocantins. Essa atualização representa não apenas um ajuste necessário frente à realidade econômica atual, mas também o reconhecimento do trabalho indispensável que os advogados e advogadas realizam diariamente. A nova tabela garante remunerações mais justas e adequadas ao empenho da classe, promovendo o equilíbrio nas relações profissionais e assegurando a dignidade do exercício da advocacia em todas as regiões do estado, especialmente para aqueles que atuam nas áreas mais distantes da nossa Seccional”, destacou a presidente Priscila Madruga.
Confira a Resolução 05/2024 clicando neste link: https://drive.google.com/file/d/1Eo5ndqB5p_EDmNsC1J6ZdkxqYAPXB14I/view