Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > NOTÍCIAS
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

OAB/TO assina Termo de Cooperação Técnica para implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)

  • Publicado: Quinta, 18 Agosto 2022 17:53
  • Última Atualização: Terça, 20 Setembro 2022 08:36
  • Acessos: 213
imagem sem descrição.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, assinou na manhã desta quinta-feira, 18, o Termo de Cooperação Técnica para implementação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI). O Termo foi celebrado entre a OAB/TO e outras instituições como Tribunal de Justiça, Prefeitura de Palmas, Secretarias de Estado e do Município, Polícia Militar, Ministério Público do Tocantins, Defensoria Pública.

O Núcleo voltado à recuperação de adolescentes que praticam atos infracionais será construído em imóvel cedido pela prefeitura e vai contar com diversos serviços, um deles é da OAB/TO.

“A OAB/TO assume o seu papel de representação da sociedade civil e com valores constitucionais de dignidade e cidadania no sistema socioeducativo", informou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

 

O presidente do TJ, desembargador João Rigo Guimarães, enfatizou qual a principal finalidade do NAI. “São várias secretarias unidas com o poder judiciário para desenvolver ações que vão desde a apreensão por parte das forças policiais até o cumprimento da medida socioeducativa, primando sempre pela recuperação desse adolescente que venha a cometer o ato infracional”, ressaltou.

 

Finalidades e Atribuições
O NAI tem por finalidade assegurar ao adolescente infrator a realização de atendimento inicial de maneira digna, ágil, intersetorial e integrada, desde a abordagem policial até o encaminhamento para execução de medida socioeducativa; bem como, zelar pela integridade pessoal desse adolescente.

O local abrigará os seguintes serviços: Delegacia de Apuração de Ato Infracional; Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente; Promotorias de Justiça; Defensoria Pública; Juizado Especial da Infância e Juventude; Conselho Tutelar; Atendimento Psicossocial; Atendimento às Medidas em Meio Aberto; Atendimento às medidas de Internação Provisória; Desenvolvimento Social, Educação, Esporte, Cultura e outros parceiros necessários ao acolhimento e direcionamento de adolescentes em conflito com a lei.

O NAI terá ainda como atribuição articular as ações entre as instituições; empreender ações de prevenção e medidas de combate à tortura e maus tratos contra os adolescentes, incluindo encaminhamentos de apuração dos fatos, proteção da vítima e reparação de seus direitos; zelar pela observância das normativas nacionais e internacionais que se referem aos processos de apuração de ato infracional e as garantias processuais desses adolescentes; dentre outros.

Sede
A sede do NAI funcionará no complexo que está em construção situado à APM 16, Quadra ACSE 80 (802 SUL), AV. NS 02, na Capital.

registrado em:
Fim do conteúdo da página