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OAB ingressa com ação na Justiça para que bancários garantam atendimento em agências que atendem o Judiciário

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) ingressou, nesta segunda-feira, 12 de setembro, com uma ação civil pública (ACP) contra o Sindicato dos Bancários do Estado do Tocantins. O objetivo principal da ação, que tem pedido de liminar, é garantir que os bancários do Estado, em greve desde a semana passada, “restabeleçam de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo de no mínimo 30 % (trinta por cento) de trabalhadores nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas aos órgãos do poder judiciário estadual e federal”. Com isso, a Ordem busca assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais. Na ACP, a Ordem pede que, caso uma eventual decisão de restabelecer o serviço seja descumprida, o sindicato seja multado em R$ 50 mil por dia. “No caso em questão, é evidente que a indisponibilidade por tempo indeterminado de atendimento bancário para o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais, revela-se manifestamente ilegal, porquanto, como acima pontuado, representa uma afronta direta as prerrogativas profissionais previstas no artigo 6º, parágrafo único e no artigo 7º, VI, c, ambos da Lei nº 8.906/94”, destaca texto da ação proposta pela OAB na Justiça do Trabalho. Na própria ação, a Ordem lembra que o direito a greve está previsto na Constituição, mas que serviços ou atividades essênciais não podem ser paralisados por completo. As compensações bancárias são designadas como serviços essenciais. “Além disso, se a greve dos bancários interromper, por prazo indeterminado, o cumprimento dos mandados judiciais para pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais, estará ferindo a regra prevista no artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que estabelece: Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, frisa o texto. Para a presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB, Lousiani Câmara Dreyer, o prejuízo causado pela interrupção total nos serviços é claro. “É indubitável que a obstrução do serviço bancário necessário para o levantamento de valores depositados em contas judiciais, pagamento de alvarás, recolhimento de custas processuais e depósitos recursais causa prejuízos aos advogados e jurisdicionados, haja vista a necessidade dessas operações para o prosseguimento de processos judiciais e para recebimento de valores que, via de regra, possuem natureza alimentar, especialmente quanto aos advogados, cuja renda em grande parte provém destas operações”, destacou Lousiani. Na ação a Ordem cita decisão favorável à advocacia na Paraíba. Em Goiás e no Piauí, também tiveram decisões semelhantes. A ação está tramitando na 1ª Vara do Trabalho e tem o seguinte número: 000325-06.2016.10.0801. Em anexo, a inicial da ação civil pública. #Para cego ver Descrição da imagem: Foto da presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB, Lousiani Câmara Dreyer

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